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Despacho 19768/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 768/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da faculdade de subdelegação que lhe foi conferida no § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 24 de Janeiro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001, o director do Departamento de Recursos Humanos, engenheiro Armando Marques Aleixo, subdelega no director de serviços de Pessoal, licenciado Antero Felizardo Lúcio Brotas, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais, aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional e aos delegados regionais;

b) Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como o abono antecipado de ajudas de custo;

c) Autorizar as despesas e justificar as faltas do pessoal;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

e) Autorizar o gozo interpolado de férias dentro dos limites legais;

f) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;

g) Homologar a lista de antiguidade;

h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.

§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 2.º A presente subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.

13 de Julho de 2001. - O Director de Departamento, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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