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Declaração (extracto) 275/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 275/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Agosto de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 1500 m2, sita no lugar das Justas, Santa Maria da Feira, a destacar do prédio propriedade de Maria José Soares Albergaria Corte Real de Mendonça, inscrito na matriz rústica da freguesia da Feira sob o artigo 1602 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 73495, a fl. 157 do livro B-188.

A expropriação tem por fim a ampliação do cemitério municipal.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 88/DSJ, de 9 de Abril de 2001, e 186/DSJ, de 27 de Julho de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.119.00 daquela Direcção-Geral.

31 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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