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Aviso 11440/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 440/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos artigos 166.º a 175.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista superior estagiário (Departamento de Recursos Humanos) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 2000, devidamente homologada pelo director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Carlos Gago, está afixada, a partir do dia da publicação do presente aviso, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 43.º e no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para, caso queiram, interporem recurso hierárquico, com efeito suspensivo, para o Ministro da Justiça.

3 - O processo do concurso encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, nos dias normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, Largo do Andaluz, 17, 6.º, 1050-004 Lisboa.

31 de Agosto de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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