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Aviso 11438/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 438/2001 (2.ª série). - A Direcção-Geral da Administração da Justiça pretende admitir funcionários públicos de qualquer categoria da carreira de técnico profissional de arquivo para o exercício de funções nos tribunais adiante designados, em regime de requisição ou de transferência.

Os funcionários terão direito à remuneração correspondente à categoria e escalão em que estão integrados, bem como ao cartão de livre trânsito.

A apreciação das candidaturas será efectuada mediante entrevista profissional de selecção.

Os candidatos deverão remeter o respectivo currículo profissional para a Direcção-Geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, com a referência DRH/Arquivos dos Tribunais, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação.

Lugares a preencher:

1) Tribunal da Comarca de Abrantes;

2) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Almada;

3) Tribunal da Comarca de Angra de Heroísmo;

4) Tribunal da Comarca de Beja;

5) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Família e Menores de Cascais;

6) Tribunal da Comarca de Castelo Branco;

7) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca e do Tribunal de Instrução Criminal de Évora;

8) Tribunal da Comarca da Guarda;

9) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Loulé;

10) Secretaria-Geral das Varas de Competência Mista Cível e Criminal e do Tribunal de Família e Menores de Loures;

11) Tribunal da Comarca de Mirandela;

12) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Oeiras;

13) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Paredes;

14) Tribunal da Comarca de Penafiel;

15) Tribunal da Comarca de Portalegre;

16) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

17) Tribunal de Santiago do Cacém;

18) Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Setúbal.

3 de Setembro de 2001. - Em substituição do Director-Geral, o Subdirector-Geral, Joaquim Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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