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Resolução 4/74, de 28 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado, aprovado pela Resolução n.º 1/74, de 5 de Julho.

Texto do documento

Resolução 4/74

de 25 de Novembro

O Conselho de Estado, reunido em 25 do corrente, resolveu:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 8.º do Regimento do Conselho de Estado, aprovado pela Resolução 1/74, de 5 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1. As funções de conselheiro de Estado são compatíveis com o exercício de qualquer função política ou administrativa e com o desempenho de qualquer actividade privada.

Art. 2.º A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Assinado em 25 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/28/plain-193843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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