Despacho 23/80, de 21 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1980, Pág. 2707
- Data: 1980-04-21
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-06-21 -
Portaria
339/80 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Estabelece que as competências atribuídas aos centros regionais de segurança social, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 23/80, de 14 de Abril, em matéria de orientação tutelar e apoio às instituições privadas de solidariedade social sejam exercidas no distrito de Lisboa, até à entrada em funcionamento da respectiva orgânica regional de segurança social, pelo Instituto da Família e Acção Social.
Aviso
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