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Despacho 23/80, de 21 de Abril

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento dos órgãos e serviços da CCR do Alentejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-21 - Portaria 339/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece que as competências atribuídas aos centros regionais de segurança social, nos termos do n.º 5 do Despacho n.º 23/80, de 14 de Abril, em matéria de orientação tutelar e apoio às instituições privadas de solidariedade social sejam exercidas no distrito de Lisboa, até à entrada em funcionamento da respectiva orgânica regional de segurança social, pelo Instituto da Família e Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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