Despacho 19 435/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Por delegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na administradora de 3.ª classe Ana Maria Malvar Trindade Barardo Ribeiro a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão intermédia, assegurar o correcto funcionamento do Serviço de Aprovisionamento.
1.1 - Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais.
2 - Autorizações:
2.1 - Autorizar despesas para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, até ao limite de 500 contos, com observância das disposições legais aplicáveis.
2.2 - Propor a constituição das comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo com prévia audiência dos serviços utilizadores.
Este despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2001, ficando ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pela dirigente referida.
10 de Agosto de 2001. - A Administradora-Delegada, Mariana Raposo Correia.