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Portaria 1524/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1524/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP TMANMAT (REF EXT) 42175749, Apolinário Dias Claro.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1950;

Tenente, com a antiguidade de 8 de Junho de 1956;

Capitão, com a antiguidade de 15 de Abril de 1962;

Major, com a antiguidade de 18 de Junho de 1974;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 27 de Setembro de 1977.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então tenente-coronel TMANMAT 51429011, Noel de Serpa, e à direita do tenente-coronel TMANMAT 50530711, Manuel Figueiredo de Matos.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (27 de Setembro de 1977) e a data em que transitou para a reforma extraordinária (17 de Agosto de 1983), tem direito ao vencimento pelo posto de tenente-coronel no 3.º escalão, índice 435. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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