Portaria 1513/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o COR GRAD INF (REF EXT) 42063262, Armando Marques Ramos.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1963;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1965;
Capitão, com a antiguidade de 4 de Outubro de 1966;
Major, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 23 de Fevereiro de 1984;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51407611, Alfredo da Piedade Sério Lopes Rego, e à direita do coronel de infantaria 00267959, Arleto Francisco Ferreira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Janeiro de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 475. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.