Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico Carreira de técnico de secretariado Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Assunção das actividades de comunicação, documentação e coordenação do serviço;
Reunião de elementos de suporte para decisões superiores e preparação dos processos da responsabilidade do dirigente, procedendo à compilação de documentação e informações pertinentes sobre o assunto, transmitindo posteriormente as decisões tomadas aos interessados;
Redacção de relatórios e outros textos em língua portuguesa ou estrangeira, efectuando o respectivo tratamento em computador;
Gestão e manutenção da agenda de trabalho actualizada do respectivo superior hierárquico;
Assunção das providências necessárias para a realização de reuniões de trabalho;
Assunção do contacto da unidade onde presta funções com entidades públicas e privadas, procedendo à marcação de reuniões e entrevistas e atendendo pessoalmente os interessados;
Marcação de viagens e assunção das medidas necessárias respeitantes ao transporte e alojamento;
Classificação da documentação, organização e actualização do arquivo;
Organização da recepção e acompanhamento de estrangeiros que se desloquem em visitas oficiais à autarquia, necessitando de ter conhecimento escrito e oral em línguas estrangeiras;
Assunção da recepção e expedição da correspondência da unidade orgânica;
Coordenação de equipas de trabalho;
Colaboração em grupos de trabalho.
26 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.