Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1324/2006, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico da carreira de técnico de secretariado, na área das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 1324/2006 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, e no exercício das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico Carreira de técnico de secretariado Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Assunção das actividades de comunicação, documentação e coordenação do serviço;

Reunião de elementos de suporte para decisões superiores e preparação dos processos da responsabilidade do dirigente, procedendo à compilação de documentação e informações pertinentes sobre o assunto, transmitindo posteriormente as decisões tomadas aos interessados;

Redacção de relatórios e outros textos em língua portuguesa ou estrangeira, efectuando o respectivo tratamento em computador;

Gestão e manutenção da agenda de trabalho actualizada do respectivo superior hierárquico;

Assunção das providências necessárias para a realização de reuniões de trabalho;

Assunção do contacto da unidade onde presta funções com entidades públicas e privadas, procedendo à marcação de reuniões e entrevistas e atendendo pessoalmente os interessados;

Marcação de viagens e assunção das medidas necessárias respeitantes ao transporte e alojamento;

Classificação da documentação, organização e actualização do arquivo;

Organização da recepção e acompanhamento de estrangeiros que se desloquem em visitas oficiais à autarquia, necessitando de ter conhecimento escrito e oral em línguas estrangeiras;

Assunção da recepção e expedição da correspondência da unidade orgânica;

Coordenação de equipas de trabalho;

Colaboração em grupos de trabalho.

26 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/19/plain-193752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda