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Resolução 6/2006, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, definindo a sua missão, estatuto e estruturas de apoio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2006

O Programa do XVII Governo Constitucional determina uma forte prioridade de acção na aplicação em Portugal da Agenda de Lisboa.

No quadro da participação de Portugal no processo de construção europeia e em articulação plena com as prioridades do Governo Português, o Conselho de Ministros aprovou um programa nacional de reformas intitulado de Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE 2005-2008), cujo objectivo central é dar um novo impulso de modernização ao País, com incidência especial no crescimento económico e na consolidação das contas públicas, na melhoria da qualificação dos Portugueses e da competitividade da economia e no reforço da coesão social e da sustentabilidade ambiental.

Em articulação directa com o PNACE 2005-2008 e traduzindo a aposta na qualificação dos Portugueses, no desenvolvimento científico e tecnológico, na inovação e na criação de um ambiente mais favorável aos negócios, o Conselho de Ministros aprovou um programa transversal para a competitividade e o crescimento intitulado de Plano Tecnológico.

Tendo em conta o carácter transversal das políticas e das medidas constantes destes programas, bem como o seu largo espectro de incidência, a coordenação e monitorização dos processos de execução e o envolvimento permanente dos actores públicos e privados no seu acompanhamento e concretização constituem factores determinantes para que os resultados e metas previstos possam ser atingidos.

Tendo isto em consideração, entende o Governo nomear um coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, que exercerá funções na dependência directa do Primeiro-Ministro e será apoiado por uma estrutura flexível de coordenação integrada na Presidência do Conselho de Ministros e envolvendo todas as áreas da governação.

Entende ainda extinguir as estruturas da Coordenação da Estratégia de Lisboa criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Maio de 2005, e a resolução 38/2005, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear como Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico o Prof. Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, o qual fica na dependência directa do Primeiro-Ministro.

2 - Definir as seguintes missões do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico:

a) Coordenador e monitorizar a implantação do Programa Nacional de Reformas elaborado nos termos previstos nas Conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em Março de 2005, e intitulado de Estratégia de Lisboa - Portugal de Novo, Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego;

b) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com o desenvolvimento do Programa Comunitário de Lisboa;

c) Articular a coordenação e monitorização do Programa Nacional com outros planos e programas nacionais relevantes para a concretização da Agenda de Lisboa e, em particular, com o Programa de Estabilidade e Crescimento, com o Plano Tecnológico, com o Plano Nacional de Emprego e com o Quadro de Referência Estratégica Nacional;

d) Coordenar e monitorizar a implementação do conjunto articulado de medidas e de políticas transversais que integram o Plano Tecnológico;

e) Promover a participação dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil nos processos de concretização e de avaliação do Programa Nacional de Reformas e do Plano Tecnológico.

3 - Determinar que, para efeitos do número anterior, o Coordenador é apoiado pela RCEL (Rede de Coordenação da Estratégia de Lisboa), que é uma rede de pontos focais composta por um representante de cada um dos ministérios e das unidades de coordenação existentes e constituída para a elaboração e acompanhamento do Programa Nacional de Reformas.

4 - Estabelecer que compete aos pontos focais prestar toda a colaboração solicitada, nomeadamente a prestação de informação sectorial relevante e a participação e cooperação no debate, acompanhamento e monitorização das medidas.

5 - Determinar que, no processo de coordenação e monitorização do Plano Tecnológico, o Coordenador é apoiado pelo conselho consultivo criado no âmbito da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico.

6 - Determinar que, por proposta do Coordenador, podem ser constituídos outros órgãos de consulta de âmbito sectorial ou regional.

7 - Estabelecer que o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico tem o estatuto e gabinete equivalentes ao de subsecretário de Estado, sendo a sua remuneração definida por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.

8 - Determinar que, para o cumprimento da sua missão, o Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico pode recorrer ao destacamento ou à requisição temporária de técnicos especializados para o seu gabinete.

9 - Determinar que cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar o apoio logístico e financeiro ao Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.

10 - Determinar que o mandato do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico tem a duração correspondente ao exercício de funções do XVII Governo Constitucional.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

12 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Maio de 2005, e a resolução 38/2005, de 30 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/19/plain-193748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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