A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Protocolo 211/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Protocolo 211/2001. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Abril de 1994, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1 - A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pelo director-geral; e

2 - O município de Palmela, representado pelo presidente da Câmara Municipal.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 92 277,61 (18 500 contos), e que a seguir se identifica: implementação do POCAL.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 2002.

3.º

Comparticipação financeira

O município beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), dotação da DGAL, de Euro 46 138,81 (9250 contos), correspondente 50% do investimento elegível, a atribuir, em partes iguais, nos anos de 2001 e 2002.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos do município contratante e do MAOT (dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas do Fundo Geral Municipal, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de o município contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - Ao município contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

27 de Agosto de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Barateiro Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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