A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração (extracto) 273/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 273/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 27 de Julho de 2001, a pedido da expropriada Adelina Cortez Mota de Carvalho, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Código das Expropriações, e com a concordância da Câmara Municipal de Arganil, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela restante, com a área de 7983,6 m2, do terreno inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 7029, sito no lugar do Chão de Adro, da freguesia de Arganil, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Arganil sob o n.º 712.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 2, 13.º e 14.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 107/DSJ, de 13 de Julho de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123 035/01, também desta Direcção-Geral.

27 de Agosto de 2001. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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