Aviso 11 279/2001 (2.ª série). - No uso da competência que lhe foi conferida por despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 2001, o chefe da Repartição Administrativa subdelega as seguintes competências:
1 - Na chefe da Secção de Expediente e Apoio:
1.1 - Autorizar o pagamento de correio, franquias postais, água e electricidade, telefone e rendas, decorrentes do normal funcionamento dos serviços.
1.2 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pela mesma dirigido.
2 - Na chefe da Secção de Contabilidade:
2.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pela mesma dirigido.
3 - No tesoureiro:
3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pelo mesmo dirigidos.
Esta subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
8 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição Administrativa, Francisco José Florentino Condeço.