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Aviso 11279/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 279/2001 (2.ª série). - No uso da competência que lhe foi conferida por despacho da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 2001, o chefe da Repartição Administrativa subdelega as seguintes competências:

1 - Na chefe da Secção de Expediente e Apoio:

1.1 - Autorizar o pagamento de correio, franquias postais, água e electricidade, telefone e rendas, decorrentes do normal funcionamento dos serviços.

1.2 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pela mesma dirigido.

2 - Na chefe da Secção de Contabilidade:

2.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pela mesma dirigido.

3 - No tesoureiro:

3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço pelo mesmo dirigidos.

Esta subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.

8 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição Administrativa, Francisco José Florentino Condeço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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