Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No § 2.º, onde se lê "conforme o valor para a lei que estabelecer, em cada momento, esse dos bens a alienar» deve ler-se "conforme o valor dos bens a alienar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.