Portaria 1221/82
de 28 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Academia Militar, sede (beneficiação da fachada principal - continuação dos trabalhos), pela importância de 3998200$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
a) Em 1982 - 230633$00;
b) Em 1983 - 3767567$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.