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Aviso 11201/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 201/2001 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 07/2001, de 16 de Julho, a criação do curso de especialização em Ciências Documentais, nas variantes de Arquivo e de Biblitoeca e Documentação, nos termos do regulamento que se segue.

31 de Julho de 2001. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo.

Regulamento do Curso de Especialização em Ciências Documentais

1.º

Início

O curso de especialização em Ciências Documentais a que se refere o presente Regulamento, e que adiante se designa apenas por curso, terá início em Outubro de 2001 e, posteriormente, sempre que a Universidade dos Açores, por decisão do órgão estatutariamente competente, o entenda oportuno.

2.º

Duração

O curso terá a duração de quatro semestres lectivos.

3.º

Coordenação e docência

1 - O curso está integrado nas actividades de pós-graduação do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, e a sua coordenação compete a um(a) docente doutorado(a) deste.

2 - Ao longo dos quatro semestres que o compõem, o curso será leccionado por docentes de várias universidades públicas portuguesas e por arquivistas, bibliotecários e outros técnicos superiores, devidamente habilitados para o efeito.

4.º

Destinatários

O curso, em qualquer das variantes previstas no n.º 7.º, destina-se aos titulares de qualquer licenciatura conferida por uma universidade portuguesa ou de habilitação legalmente equivalente que pretendam obter formação pós-graduada como arquivistas, bibliotecários ou documentalistas.

5.º

Número de vagas

O curso funcionará com o número mínimo de 25 alunos e o máximo de 40.

6.º

Selecção dos candidatos

1 - Os candidatos serão seleccionados por uma comissão, a nomear por despacho reitoral, composta pelo(a) coordenador(a) do curso, que presidirá, e por mais três membros do conselho centífico e, em simultâneo, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

2 - A selecção e a seriação dos candidatos efectuar-se-ão com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

1.º Média da licenciatura;

2.º Experiência profissional no âmbito das ciências documentais;

3.º Situação profissional (pretérita, actual ou previsível) em actividades relacionadas com as áreas temáticas deste curso de especialização;

4.º Diplomas, habilitações e graus académicos para além da licenciatura.

3 - A apreciação dos aspectos referidos no número anterior terá por base o curriculum vitae de cada candidato.

4 - Se a comissão de selecção o entender necessário, poderá recorrer à realização de entrevista individual a algum ou alguns dos candidatos, a fim de obter elementos que permitam a seriação final mais correcta possível.

5 - Da decisão da comissão referida no n.º 1 não cabe recurso, salvo se enfermada de vício de forma.

7.º

Variantes

1 - O curso é constituído por duas variantes: Arquivo e Biblioteca e Documentação.

2 - A inscrição nas variantes referidas no número anterior terá lugar no início do 3.º semestre.

3 - O número mínimo de inscrições para o funcionamento de qualquer das variantes é de 10.

8.º

Áreas científicas

1 - As áreas científicas das variantes dos cursos são as que a seguir se indicam. Para a variante de Arquivo, é necessário que os alunos façam prova, documental ou prática, de terem conhecimentos suficientes de latim e de paleografia. Caso não os possuam, terão de realizar obrigatoriamente as disciplinas constantes das correspondentes áreas científicas; as classificação nelas obtidas não entrarão no cálculo da média final do curso.

1.1 - Variante de Arquivo (670 horas, para os alunos que façam prova, documental ou prática, de terem conhecimentos suficientes de Latim e de Paleografia; 730 horas, para os alunos que hajam de frequentar, a mais, apenas a disciplina de Latim; 760 horas, para os alunos que necessitem de frequentar, a mais, apenas a disciplina de Paleografia; 820 horas, para os alunos que tenham de frequentar, a mais, as disciplinas de Latim e de Paleografia):

a) Arquivística - 110 horas;

b) Arquivística/Biblioteconomia (comum a ambas as variantes) - 360 horas;

c) Ciências Auxiliares da Arquivística - 40 horas (podendo atingir 130 horas, com Paleografia);

d) Direito - 20 horas;

e) Informática - 110 horas;

f) Latim (só para quem necessitar) - 60 horas;

g) Sociologia - 30 horas.

1.2 - Variante de Biblioteca e Documentação (710 horas):

a) Arquivística/Biblioteconomia (comum a ambas as variantes) - 360 horas;

b) Biblioteconomia - 210 horas;

c) Informática - 110 horas;

d) Sociologia - 30 horas.

9.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso, apresentado por anos curriculares, é composto por 38 disciplinas, que se distribuem do seguinte modo pelos semestres lectivos e pelo tronco comum e variantes específicas de formação:

1.º ano

Tronco comum às variantes de Arquivo e Biblioteca e Documentação

1.º semestre

... Horas

Catalogação I ... 30

Fontes de Informação ... 40

Indexação por Assuntos I ... 30

Informática Documental I ... 30

Instituições e Documentos ... 30

Tecnologia Documental ... 30

2.º semestre

... Horas

Arquivos Administrativos ... 20

Catalogação II ... 30

Dinamização e Gestão da Informação ... 30

Indexação por Assuntos II ... 30

Informática Documental II ... 20

Organização, Planeamento e Administração ... 40

Sociologia da Informação ... 30

Variante de arquivo ... 3.º semestre

Variante de arquivo

3.º semestre

... Horas

Arquivologia I ... 40

Codicologia ... 20

Diplomática ... 20

Informática para Arquivos I ... 30

Latim I ... 30

Organização, Planeamento e Administração de Arquivos ... 20

Paleografia I ... 50

4.º semestre

... Horas

Arquivologia II ... 50

Conservação e Restauro ... 20

História do Livro ... 30

Informática para Arquivos II ... 30

Latim II ... 30

Noções de Direito para Arquivos ... 20

Paleografia II ... 40

Variante de Biblioteca e Documentação

3.º semestre

... Horas

Catalogação III ... 30

Indexação por Assuntos III ... 30

Informática Documental ... 30

Leitura Pública ... 30

Organização, Planeamento e Administração de Bibliotecas ... 40

4.º semestre

... Horas

Catalogação IV ... 30

Conservação e Restauro ... 20

História do Livro ... 30

Indexação por Assuntos IV ... 20

Informática Documental IV ... 30

Orientação e Formação de Utilizadores ... 30

10.º

Funcionamento

1 - O curso funciona em horário diurno ou pós-laboral, conforme vier a ser estabelecido para cada disciplina.

2 - A formação pode ser ministrada em regime normal, obedecendo a uma carga horária semanal a estabelecer, ou em regime intensivo.

3 - As aulas dos formadores oriundos de fora da região serão concentradas ao longo dos dias de permanência destes, num total de cinco horas consecutivas por dia (regime intensivo).

4 - Nos dias em que houver leccionação por um formador em regime intensivo não poderá ter lugar mais alguma aula do curso.

5 - As aulas dos formadores residentes serão calendarizadas de harmonia com as disponibilidades destes e com os interesses dos alunos e da organização do curso.

6 - O curso decorrerá nas instalações da Universidade dos Açores, no Campus de Ponta Delgada, podendo vir a funcionar também em Angra do Heroísmo em futuras edições.

11.º

Avaliação

A avaliação será acordada entre cada docente e os alunos no início da leccionação das disciplinas e seguirá os seguintes princípios gerais:

a) Para cada disciplina, cada aluno optará entre o regime ordinário (de avaliação contínua) e o regime voluntário [cuja avaliação consta apenas de exame final, podendo, não obstante, envolver também a realização de trabalho(s) prático(s), se a natureza da disciplina e o entendimento do respectivo docente assim o exigirem];

b) No regime ordinário haverá, pelo menos, dois elementos de avaliação, dos quais um será obrigatoriamente escrito;

c) O exame final terá lugar no período subsequente ao da leccionação da disciplina. Em Julho existirá uma época única de recurso para todas as disciplinas leccionadas em qualquer dos semestres do ano lectivo;

d) Ao exame final apresentar-se-ão, obrigatoriamente, os alunos inscritos nas disciplinas em regime voluntário e, se assim o desejarem, os alunos de regime ordinário que nela tenham reportado na avaliação contínua e ainda os que pretendam efectuar melhoria de nota.

12.º

Diploma final

Aos alunos que concluam todas as disciplinas do curso com classificação igual ou superior a 10 valores, na escala de inteiros de 0 a 20, será passado o diploma final de arquivista ou de bibliotecário e documentalista.

13.º

Propinas

1 - A propina total do curso será de 800 000$00 (Euro 4000) se for liquidada de uma só vez, no acto da inscrição, e de 900 000$00 (Euro 4500) se o seu pagamento tiver lugar em duas prestações: uma aquando da inscrição e a outra até ao final do 1.º semestre do 1.º ano.

2 - A taxa de matrícula, a pagar no acto da inscrição, será de 10% do valor total da propina: 80 000$00 (Euro 400) caso esse valor seja liquidado de uma só vez (pagamento único), ou 90 000$00 (Euro 450) se o pagamento da propina for efectuado por duas vezes.

3 - Nem a desistência do curso nem a reprovação no mesmo dá direito à devolução das propinas.

14.º

Situações especiais

1 - Poderão frequentar parte deste curso, como supranumerários e mediante o pagamento da propina adequada que vier a ser restabelecida para cada caso, os licenciados que se encontrem numa das situações seguintes:

a) Sejam docentes, investigadores ou funcionários da Universidade dos Açores e manifestem interesse em adquirir ou aumentar os seus conhecimentos sobre alguma(s) área(s) específica(s);

b) Estejam já habilitados com uma das variantes de uma especialização em Ciências Documentais (Arquivo ou Biblioteca e Documentação) e desejem obter habilitação própria na outra.

2 - A classificação anteriormente obtida pelos alunos da variante de Arquivo na disciplina de Latim, quando dela fiquem dispensados por força do disposto na parte inicial do n.º 7.º, não entrará no cálculo da média final do curso.

3 - A classificação anteriormente obtida pelos alunos da variante de Arquivo na disciplina de Paleografia, quando dela fiquem dispensados por força do disposto na parte inicial do n.º 7.º, não entrará no cálculo da média final do curso.

4 - Os alunos da variante de Arquivo que necessitarem de frequentar as disciplinas de Paleografia e ou de Latim poderão fazê-lo em qualquer dos anos e semestres do curso.

5 - As disciplinas que fazem parte da estrutura curricular dos cursos de licenciatura ministrados pela Universidade dos Açores poderão ser frequentadas em qualquer dos anos e semestres lectivos do curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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