Despacho 18865/2001, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 210/2001, Série II de 2001-09-10.
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Data:
2001-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 18 865/2001 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Junho de 2001 do presidente do conselho directivo, proferido por delegação, foi autorizada, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à técnica de 1.ª classe de diagnóstico e terapêutica do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Joana Maria Cabral Vaz Raposo Vidoeira, situação que produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001. (Não são devidos emolumentos.)
13 de Agosto de 2001. - Pela Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, a Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal, Alice M. Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1936183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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