Declaração DD5878, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 23.12.1982, Pág. 4200
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Data:
1982-12-23
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 227/82, de 23 de Outubro, que fixa os preços a aprovar aos fabricantes de amoníaco e de adubos sujeitos ao regime de preços máximos e correspondentes subsídios para a campanha de 1982-1983.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Despacho Normativo 227/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, onde se lê:
Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):
Binários:
16-32-0 - 28501 - 13641 - 6961.
Ternários:
5-12-20 c/Mg e 7-14-14 c/B + Hg;
deve ler-se:
Adubos - 2 - Compostos granulados (salvo designação em contrário):
Binários:
16-32-0 - 30201 - 15341 - 8611.
Ternários:
5-15-20 c/Mg e 7-14-14 c/B + Mg.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/12/23/plain-193593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193593.dre.pdf .
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