A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1175/82, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o dispêndio de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal para o ano económico de 1983, relativamente à adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal.

Texto do documento

Portaria 1175/82
de 22 de Dezembro
Considerando que pela Portaria 1126/81, de 31 de Dezembro, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal pela quantia de 34220280$00, encargo a contrair como abaixo se discrimina:

Em 1981 - 3000000$00;
Em 1982 - 21000000$00;
Em 1983 - 10220280$00;
Considerando que, relativamente ao ano económico de 1982, não é possível à firma EDISIL - Construções, Lda., cumprir o programa estabelecido, do que resulta o não dispêndio de 6000000$00:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar o dispêndio da importância de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal pelo Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1983, pelo que o encargo total para aquele ano se cifra em 16220280$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1126/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do quartel da Guarda Fiscal em Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda