Portaria 1175/82
de 22 de Dezembro
Considerando que pela Portaria 1126/81, de 31 de Dezembro, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o contrato de adjudicação da obra do Quartel da Guarda Fiscal em Setúbal pela quantia de 34220280$00, encargo a contrair como abaixo se discrimina:
Em 1981 - 3000000$00;
Em 1982 - 21000000$00;
Em 1983 - 10220280$00;
Considerando que, relativamente ao ano económico de 1982, não é possível à firma EDISIL - Construções, Lda., cumprir o programa estabelecido, do que resulta o não dispêndio de 6000000$00:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar o dispêndio da importância de 6000000$00, a suportar pelas verbas atribuídas à Guarda Fiscal pelo Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1983, pelo que o encargo total para aquele ano se cifra em 16220280$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.