Portaria 1173/82
de 22 de Dezembro
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila Nova de Gaia;
Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do rés-do-chão, 1.º, e 2.º andares do edifício sito na Rua de Gonçalves de Castro, nos Carvalhos, Vila Nova de Gaia, pela importância de 33587000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1982 - 15000000$00;
1983 - 18587700$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.