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Aviso 12894/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Veículos Municipais

Texto do documento

Aviso 12894/2015

Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Veículos Municipais

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Veículos Municipais, aprovado por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 16 de julho de 2015, e, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 11 de setembro de 2015.

No decurso desse período o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Cedência de Veículos Municipais, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

12 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

309031932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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