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Aviso 12893/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Taxas, Preços e Outras receitas do Município de Mêda

Texto do documento

Aviso 12893/2015

Projeto de Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Mêda

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na reunião do executivo municipal realizada no dia 28 de outubro de 2015, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o "Projeto de Regulamento de Taxas, Preços e Outras receitas do Município de Mêda acompanhado da respetiva tabela e fundamentação económico-financeira".

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no Setor de Serviços Urbanos, desta Autarquia, durante o horário normal de expediente: das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do Município (www.cm-meda.pt). Os interessados, no decurso desse prazo poderão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Largo do Município, 6430-183 Meda.

28 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa.

309065061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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