Portaria 1172/82
de 22 de Dezembro
Por despacho de 30 de Novembro de 1982, foi autorizada a aquisição, pela importância de 22000000$00, de instalações para os serviços de finanças do concelho de Mira e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra do rés-do-chão e 1.º andar, em regime de propriedade horizontal, do edifício sito na Avenida de 25 de Abril, em Mira, e descrito na Conservatória do Registo Predial do concelho de Mira sob o n.º 64, a fl. 43 v.º do livro B-1, pela importância de 22000000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1982 - 11000000$00;
Em 1983 - 11000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.