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Despacho 12444/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação Competências da Diretora do CNP nos Chefes Equipa

Texto do documento

Despacho 12444/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1603/2015, de 28 de julho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto, delego e subdelego, nos chefes de equipa Dulce Margarida Mendes Gonçalo Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, José Augusto Carvalho Freire Oliveira, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, João Manuel Matos Gato, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Maria Paula Barbuda Silva Sampaio Pineza, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, Carlos Alberto Rodrigues, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5, Maria Helena Pina Moura, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6, Cristina Maria Carmo Brites Vieira, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7, Maria Conceição Teodósio Rodrigues Carvalho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 8, Maria Fátima Gomes Almeida Aparício, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 9, Ana Paula Marques Carvalho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 10, Manuel Roseiro Monteiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 11, Maria de Jesus Domingos Fialho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 12, José Henrique Dias Gomes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Luísa Maria Serrano Fragoso Silva, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 2 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça e Maria Glória Cunha Pimentel Vaz Tecedeiro, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 3 - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Luísa Maria Oliveira Costa Galriça, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 1, Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - Restantes Países 2, Maria Adosinda Fonseca Pereirinha, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Sobrevivência, Eurico Manuel Curates Rodrigues, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Paula Martins Vicente Simões Franco, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Alice Assunção Lameira Vaz, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, Ana Maria Vitorino Pinheiro Antunes, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4, Ana Cristina Vasques Rosa Pereira Rusga, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, Laura Conceição Caldeira Dias Silva, Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6, Sónia Alexandra Alves Ricardo Fonseca, Chefe da Equipa de Tratamento de Informação e Reclamações, Graça Maria Henriques Pinto Sousa Lopes, Chefe da Equipa do Atendimento e Manuel Santos Araújo, Chefe da Equipa de Expediente, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

3 - Nos Chefes de Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais e de Processamento de Prestações de Sobrevivência, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez, velhice, e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.2 - Processar prestações de invalidez, velhice e morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

31 de julho de 2015. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.

209049607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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