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Aviso (extrato) 12862/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final para ocupação de 8 postos de trabalho, para a categoria de Assistente Operacional, com contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12862/2015

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após despacho de homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, em 5 de outubro de 2015, informa-se que a lista unitária de ordenação final, dos candidatos ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 11049/2015, publicado no Diário da República, n.º 191, 2.ª série de 30 de setembro, para preenchimento de 8 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, encontra-se afixada nas instalações da sede deste Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

26 de outubro de 2015. - O Diretor, Mário Costa Pimentel Lavrador.

209053316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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