O Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna público que, por despacho do Exmo. Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 16/09/2015, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Número de postos de trabalho: 8
2 - Local de Trabalho: Escolas que integram o Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento, Aveiro, sito na Av. 25 de Abril, 3810-199 Aveiro.
3 - Funções: inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).
4 - Horário: 4 horas diárias/20h semanais.
5 - Remuneração Ilíquida: Calculada com base na remuneração mínima garantida (RMMG), acrescida do valor de subsídio de refeição.
6 - Duração do contrato: Até 09 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL + 4 (EP) + 2 (FP)/7
9 - Avaliação curricular:
9.1 - Habilitações Académicas (HA) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.
9.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a pontuação abaixo indicada.
a) 20 valores - 5 anos ou mais no exercício de funções como assistente operacional.
b) 18 valores - de 4 até 5 anos no exercício de funções como assistente operacional.
c) 16 valores - de 3 até 4 anos no exercício de funções como assistente operacional.
d) 14 valores - 2 até 3 anos no exercício de funções como assistente operacional.
e) 12 valores - menos de 2 anos no exercício de funções como assistente operacional.
f) 10 valores - Apenas com tempo de serviço inerente ao exercício de funções similares a assistente operacional
g) 0 valores - sem experiência.
9.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
10 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento, em http://www.aems.edu.pt, ou junto dos Serviços Administrativos na escola sede do Agrupamento, onde deverão ser entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Mário Sacramento.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (cópia)
Cartão de contribuinte (cópia)
Certificado de habilitações académicas (cópia)
Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os de experiência profissional e formação profissional.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados (formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento, em http://www.aems.edu.pt), nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e replicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa, de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, por avaliação curricular.
Os resultados do concurso, após homologação do Diretor, serão afixados nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em http://www.aems.edu.pt.
14 - Critério de desempate:
14.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e replicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração das Habilitações Académicas (HA)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15 - Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo 2015/2016.
17 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel da Silva Nunes (Subdiretor)
Vogais efetivos:
Lídia Maria Saraiva Correia (Adjunta)
Manuel Barrios da Silva Rebelo (Encarregado operacional)
Vogais suplentes:
Sílvia Maria Cabral Vermelho (Adjunta)
Amélia José Ribau Silva Amarante (Assistente Operacional)
23 de setembro de 2015. - O Diretor, Mário Costa Pimentel Lavrador.
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