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Aviso 11113/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 113/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universiade, publicado pelo aviso 6048/2001 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Oncologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, homologada por despacho reitoral de 14 de Agosto de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Oncologia pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), confere o grau de mestre em Oncologia.

2.º

Especialidades

O mestrado em Oncologia inclui as seguintes especialidades:

a) Oncologia Médica;

b) Oncologia Cirúrgica;

c) Clínica Laboratorial;

d) Ciências de Enfermagem;

e) Ciências das Radiações;

f) Saúde Pública.

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura para matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.

2 - São ainda admitidos à candidatura à matrícula os seguintes licenciados:

a) Médicos especialistas das carreiras médicas ou da Ordem dos Médicos;

b) Médicos não especialistas com actividade e experiência numa das áreas de especialização do curso;

c) Outros licenciados, desde que possuam experiência comprovada e trabalho profissional na área de oncologia.

4.º

Limitações qualitativas

1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do ICBAS, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número de vagas prioritariamente destinado a:

a) Candidaturas dos institutos de oncologia;

b) Docentes de ensino superior;

c) Licenciados que exercem a sua actividade profissional em unidades de oncologia.

5.º

Condições de funcionamento

1 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a quatro.

6.º

Protocolos

Tendo em vista a realização de curso e o seu bom funcionamento, mantém-se em vigor o protocolo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, e a Thomas Jefferson Medical University, de Filadélfia, Estados Unidos.

7.º

Prescrições

Cada aluno só poderá inscrever-se no máximo de duas vagas na parte escolar do curso.

8.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I a este regulamento.

Plano de estudos do curso especializado conducente

ao mestrado em Oncologia

1 - Área científica do curso - Ciências Oncológicas.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 22.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

Biopatologia ... 1,5

Epidemiologia ... 2

Oncologia Geral ... 1,5

Oncologia Especial ... 2

Estágio tutelado ... 15

Total ... 22

5 - A Oncologia Especial corresponde às seguintes áreas optativas:

Oncologia;

Oncologia Médica;

Radiações;

Oncobiologia.

5.1 - Cada mestrando terá de frequentar, pelo menos, três áreas de Oncologia Especial.

6 - O estágio tutelado compreende as seguintes áreas de estágio:

Cirurgia Geral;

Urologia;

Oncologia Médica;

Patologia;

Ginecologia:

Pediatria;

Radiações;

Epidemiologia.

16 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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