Aviso 11 113/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universiade, publicado pelo aviso 6048/2001 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 21 de Abril de 2001, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Oncologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, homologada por despacho reitoral de 14 de Agosto de 2001:
Regulamento do Curso de Mestrado em Oncologia pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), confere o grau de mestre em Oncologia.
2.º
Especialidades
O mestrado em Oncologia inclui as seguintes especialidades:
a) Oncologia Médica;
b) Oncologia Cirúrgica;
c) Clínica Laboratorial;
d) Ciências de Enfermagem;
e) Ciências das Radiações;
f) Saúde Pública.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura para matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.
2 - São ainda admitidos à candidatura à matrícula os seguintes licenciados:
a) Médicos especialistas das carreiras médicas ou da Ordem dos Médicos;
b) Médicos não especialistas com actividade e experiência numa das áreas de especialização do curso;
c) Outros licenciados, desde que possuam experiência comprovada e trabalho profissional na área de oncologia.
4.º
Limitações qualitativas
1 - O curso terá um número limitado de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do ICBAS, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número de vagas prioritariamente destinado a:
a) Candidaturas dos institutos de oncologia;
b) Docentes de ensino superior;
c) Licenciados que exercem a sua actividade profissional em unidades de oncologia.
5.º
Condições de funcionamento
1 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, cada disciplina optativa só poderá funcionar com um número de inscrições igual ou superior a quatro.
6.º
Protocolos
Tendo em vista a realização de curso e o seu bom funcionamento, mantém-se em vigor o protocolo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, e a Thomas Jefferson Medical University, de Filadélfia, Estados Unidos.
7.º
Prescrições
Cada aluno só poderá inscrever-se no máximo de duas vagas na parte escolar do curso.
8.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I a este regulamento.
Plano de estudos do curso especializado conducente
ao mestrado em Oncologia
1 - Área científica do curso - Ciências Oncológicas.
2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 22.
4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:
Biopatologia ... 1,5
Epidemiologia ... 2
Oncologia Geral ... 1,5
Oncologia Especial ... 2
Estágio tutelado ... 15
Total ... 22
5 - A Oncologia Especial corresponde às seguintes áreas optativas:
Oncologia;
Oncologia Médica;
Radiações;
Oncobiologia.
5.1 - Cada mestrando terá de frequentar, pelo menos, três áreas de Oncologia Especial.
6 - O estágio tutelado compreende as seguintes áreas de estágio:
Cirurgia Geral;
Urologia;
Oncologia Médica;
Patologia;
Ginecologia:
Pediatria;
Radiações;
Epidemiologia.
16 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.