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Aviso 11108/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 108/2001 (2.ª série). - Abertura do curso de mestrado em Engenharia Bioquímica para o biénio 2001-2003. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 3997/2000, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Condições de matrícula e inscrição - são admitidos à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Engenharia Bioquímica os candidatos que tenham sido seleccionados pela comissão científica do curso, nos termos do regulamento deste e da legislação em vigor.

2 - Número de vagas - o número máximo de vagas para o período 2001-2003 é de 15. O número mínimo para o funcionamento do curso é de seis unidades. O funcionamento de cada disciplina opcional depende da inscrição de um número mínimo de alunos a definir.

3 - Cursos que constituem habilitação de acesso - as licenciaturas em Engenharia Química, Bioquímica, Farmácia, Biologia, Química, Química Industrial, Engenharia Bioquímica ou licenciaturas afins consideradas adequadas pela comissão científica do mestrado.

4 - Prazos de candidatura e inscrição - as candidaturas devem ser dirigidas à Comissão Científica do Curso de Mestrado em Engenharia Bioquímica, Departamento de Engenharia Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra, Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra; tel.: 239798700; fax: 239798703. Os candidatos deverão juntar ao requerimento de candidatura, dirigido à comissão científica do curso curriculum vitae e cópia da certidão de licenciatura. O prazo de candidatura decorre entre 1 e 31 de Outubro e o de inscrição entre 1 e 30 de Novembro de 2001.

5 - Critérios de selecção - os constantes no n.º 7 do despacho 3997/2000, de criação do curso de mestrado.

6 - Propinas - o regime de pagamento, isenção ou redução das propinas de matrícula e inscrição é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra, bem como o respectivo valor. Os regimes de pagamento, de isenção ou de redução da propina suplementar referente aos trabalhos de dissertação de natureza laboratorial, bem como os respectivos valores, são fixados pelo conselho científico da FCTUC, sob proposta conjunta das comissões científicas do Departamento de Engenharia Química e do Departamento de Bioquímica.

7 - Estrutura curricular e plano de estudos - a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado é a que consta do anexo do despacho de criação do curso de mestrado. O plano de estudos do curso para o período 2001-2003 é o seguinte:

Disciplinas ... Área científica ... Unidades de crédito

1.º semestre

Obrigatórias:

Fundamentos de Bioquímica ... BQ ... 2

Fundamentos de Engenharia ... EQ ... 1,5

Enzimologia e Biocatálise ... BQ+EQ ... 1,5

Microbiologia Fundamental ... BQ ... 1

Seminário I ... EQ+BQ ... 1

Opcionais (ver nota a):

Métodos Instrumentais ... Q+BQ ... 1

Biomateriais ... Q+BQ ... 1

Análise Granulométrica ... EQ ... 1,5

Gestão e Estratégia Empresariais ... E ... 1

2.º semestre

Obrigatórias:

Biotecnologia Molecular ... BQ ... 1,5

Reactores Biológicos ... EQ ... 1,5

Processos de Separação de Produtos Biológicos ... EQ+BQ ... 1,5

Modelização, Simulação e Optimização ... EQ ... 1,5

Seminário II ... EQ+BQ ... 1

Opcionais (ver nota a):

Microbiologia Industrial ... BQ ... 1

Biotecnologia em Diagnóstico e Terapêutica ... BQ ... 1

Biotecnologia Alimentar ... BQ ... 1

Biotecnologia Ambiental ... A ... 1,5

Energia e Ambiente ... A ... 1

Termodinâmica Aplicada à Bioquímica ... EQ ... 1,5

(nota a) No conjunto dos dois semestres, o aluno seleccionará disciplinas que perfaçam, no mínimo, 6 UC.

Abreviaturas/códigos das áreas científicas:

A - Ambiente;

BQ - Bioquímica;

E - Economia e Gestão;

EQ - Engenharia Química;

Q - Química.

30 de Julho de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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