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Contrato 1831/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 1831/2001. - Protocolo adicional de colaboração técnica e financeira entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central. - Entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto dos Resíduos, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, entidades representadas pelos respectivos dirigentes, e a AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, aqui representada pelo seu presidente, com poderes para o acto;

Considerando que em 9 de Janeiro de 1998 foi celebrado um protocolo de cooperação técnica e financeira entre as mesmas entidades e a Associação de Municípios de Cuba, Alvito, Vidigueira, Portel e Viana do Alentejo, tendo nessa data iniciado a sua vigência;

Considerando que por escritura pública lavrada no serviço notarial privativo do município do Alvito, em 7 de Janeiro de 1999, a referida Associação procedeu à alteração dos respectivos Estatutos, tendo alterado a sua designação para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central;

Considerando, ainda, que os montantes inscritos no n.º 2 da cláusula 3.ª ("Encargos financeiros"), a pagar pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto dos Resíduos, e que correspondem a 10% do valor total elegível em função do financiamento atribuído pelo Programa Operacional da Região do Alentejo foram inscritos sem ter em conta a candidatura complementar que veio a ser apresentada ao PORA posteriormente;

Considerando, também, que a referida candidatura complementar veio a merecer parecer favorável na reunião da unidade de gestão do eixo prioritário n.º 1 do PORA, parecer que veio a ser homologado pela Ministra do Planeamento, conforme despacho exarado em 17 de Novembro de 2000;

Considerando, por último, os novos valores que vieram a ser aprovados, impõe-se alterar o valor inscrito no protocolo inicial, por forma a contemplar a totalidade dos montantes aprovados.

Nestes termos, é celebrado o presente contrato adicional, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

A cláusula 3.ª, n.º 2, do protocolo celebrado em 9 de Janeiro de 1998 passa ter a seguinte redacção:

"Cláusula 3.ª

Encargos financeiros

1 - ...

2 - Ministério do Ambiente:

Ministério do Ambiente, através do Instituto dos Resíduos - 10% (até ao limite máximo de 94 697 600$00).

3 - ..."

Cláusula 2.ª

Cabimento e forma de pagamento

1 - O montante de 14 884 600$00 tem cabimento no orçamento do Instituto dos Resíduos no corrente ano de 2001.

2 - O pagamento do montante referido no número anterior será entregue à Associação de Municípios até ao final do ano de 2001.

18 de Julho de 2001. - A Presidente do Instituto dos Resíduos, Dulce Álvaro Pássaro. - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Jorge Pulido Valente. - Pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, José Ernesto de Oliveira. - Pela Associação de Municípios do Alentejo Central, José António Lopes Guerreiro.

Homologo.

2 de Agosto de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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