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Aviso 11093/2001, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 093/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto da Comunicação Social de 18 de Julho de 2001, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso misto para técnico superior principal da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, de 6 de Agosto.

2 - Lugares - nove lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Oito lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social;

Um lugar a preencher por funcionário que não pretença ao quadro de pessoal deste Instituto.

3 - Áreas funcionais - jurídica, informativa, documental, organizacional, recursos humanos, estatística e planeamento.

4 - Local da prestação de trabalho - Instituto da Comunicação Social, em Lisboa.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, para os candidatos à quota de oito lugares a preencher pelos seus funcionários;

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, para os candidatos à quota de um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal deste Instituto;

c) Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, com a introdução dos factores de ponderação de 60% para o primeiro método de selecção e de 40% para o segundo, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectia fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto da Comunicação Social, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e validade do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

10.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço relevantes para este concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos de formação profissional.

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto da Comunicaçao Social não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

10.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 10.3 deste aviso determina a exclusão do concurso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto da Comunicação Social, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

12 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rui Eugénio Varão Mouta, chefe da Divisão de Fiscalização.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Inácia M. F. Gomes, assessora principal (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr. Carlos Manuel Freitas Schneeberger de Ataíde, assessor principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida C. S. C. Almeida Rocha, assessora.

Dr.ª Anabela Martins Baptista, assessora principal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, Manuel Paisana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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