Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18735/2001, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 735/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 19 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

Associados ao projecto de criação de um mestrado em Gestão Ambiental, Materiais e Valorização de Resíduos da Universidade de Aveiro, e de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, são criados os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração nas áreas de Ambiente, Materiais e Gestão.

A criação destes cursos de formação especializada pretende responder a necessidades de formação de carácter multidisciplinar, na área ambiental, dos materiais e das técnicas associadas, amplamente demonstradas na fundamentação da proposta para criação do referido mestrado.

A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

Os cursos de formação especializada em Gestão Ambiental, Materiais e Valorização de Resíduos enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional, para além da tradicional formação orientada para percursos académicos.

2.º

Organização curricular

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer duas de entre o elenco de disciplinas mencionadas na alínea c).

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer quatro das disciplinas mencionadas na alínea c).

c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer seis das disciplinas mencionadas abaixo:

Disciplina ... Área científica ... UC

Avaliação e Tratamento de Efluentes Industriais. ... CEA ... 2

Tratamento de Resíduos Sólidos ... CEA ... 2

Materiais e Inovação ... CEM ... 2

Fiabilidade e Controlo de Qualidade de Materiais. ... CEM ... 2

Logística ... G ... 2

Estratégias Competitivas ... G ... 2

Legislação e Gestão de Resíduos ... CEA ... 2

Tratamento e Recuperação de Resíduos Perigosos. ... CEA ... 2

Gestão Ambiental ... CEA ... 2

Energia e Ambiente ... CEA ... 2

Processos Térmicos ... CEM ... 2

Processos Industriais de Fabrico ... CEM ... 2

Reciclagem e Novos Produtos ... CEM ... 2

Gestão de Energia ... G ... 2

Microeconomia e Ambiente: eco-empresas e Eco-Negócios. ... G ... 2

Empreendedorismo: Incentivos e Oportunidades de Negócio. ... G ... 2

d) A aprovação nos cursos mencionados nas alínea b) e c) terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.

3.º

Certificação

1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:

a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;

b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.

2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.

4.º

Creditação

1 - Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada, no curso de especialização ou no futuro mestrado em Gestão Ambiental, Materiais e Valorização de Resíduos.

2 - Reconhecem-se créditos (até ao máximo de 2 UC/curso) obtidos em outras ofertas de especialização de áreas afins e se avalizadas pela comissão científica responsável.

5.º

Numerus clausus

A definir anualmente, em articulação com as vagas estipuladas para o futuro mestrado em Gestão Ambiental, Materiais e Valorização de Resíduos.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com o grau de licenciatura.

7.º

Frequência

Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.

8.º

Recursos necessários

Os Departamentos de Ambiente e Ordenamento, de Engenharia Cerâmica e do Vidro e de Economia, Gestão e Engenharia Industrial disponibilizarão o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em articulação pontual com colaborações externas, no âmbito do funcionamento do mestrado em Gestão Ambiental, Materiais e Valorização de Resíduos.

9.º

Propinas

As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela secção de planeamento e gestão do senado.

3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda