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Despacho 18733/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 733/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 18 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

De acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, são criados os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração na área de Cerâmica Industrial.

A criação destes cursos de formação especializada pretende responder a necessidades de formação de carácter específico para licenciados de outras áreas da Engenharia e das Ciências Físico-Químicas. Estes candidatos poderão assim alargar o seu leque de opções de emprego real para um sector industrial estável, carente de quadros técnicos, de grande dinamismo empresarial e recentemente considerado como uma das áreas de inovação estratégica nacional.

A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

Os cursos de formação especializada em cerâmica industrial enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional, para além da tradicional formação orientada para o percurso académico.

2.º

Organização curricular

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas mencionadas na alínea c).

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer disciplinas mencionadas na alínea c).

c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer das disciplinas mencionadas abaixo:

(ver documento original)

Todas as disciplinas decorrem durante 15 semanas com a carga horária semanal indicada na tabela.

d) A aprovação nos cursos mencionados nas alíneas b) e c) terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.

3.º

Certificação

1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:

a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;

b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.

2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar a área de especialidade, enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.

4.º

Creditação

1 - Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados que reconheçam no seu elenco as disciplinas que o constituem.

2 - Reconhecem-se créditos (até ao máximo de 2 UC/curso), obtidos em outras ofertas de especialização nas áreas de Ambiente e Gestão, desde que avalizados pela comissão científica responsável.

5.º

Numerus clausus

A definir anualmente.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com o grau de licenciatura em áreas de Engenharia afins e em áreas das Ciências Físico-Químicas, de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

7.º

Frequência

Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.

8.º

Recursos necessários

O Departamento de Engenharia Cerâmica e do Vidro disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em articulação com colaborações externas pontuais.

9.º

Propinas

As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão as fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela secção de planeamento e gestão do senado.

3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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