Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18731/2001, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 731/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

São criados os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração na área de Contabilidade e Auditoria, nos termos do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

A criação destes cursos pretende responder às necessidades de formação nesta área, bem patente no sucesso de mestrado semelhante leccionado anteriormente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração, agora integrado na Universidade de Aveiro, e que resulta da procura crescente de técnicos especializados nas novas metodologias associadas à contabilidade e auditoria.

A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

Os cursos de formação especializada em Contabilidade e Auditoria enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta diversificada e flexível que responda às necessidades de formação contínua profissional, para além da tradicional formação orientada para o percurso académico.

2.º

Organização curricular

a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer duas de entre o elenco de disciplinas constantes do anexo ao presente despacho.

b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer quatro das disciplinas mencionadas na alínea a).

c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer das disciplinas mencionadas na alínea a).

d) A aprovação nos cursos mencionados nas alíneas b) e c) terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.

3.º

Certificação

1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:

a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;

b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.

2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar como área de especialidade Gestão e enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtidos.

4.º

Creditação

Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

O numerus clausus será definido anualmente.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com as habilitações previstas no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

7.º

Frequência

Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.

8.º

Recursos necessários

O Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em articulação com colaborações externas que se revelem necessárias.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

ANEXO

Plano de estudos

Ano lectivo de 2001-2002

(ver documento original)

Opções

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda