Despacho 18 730/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
São criados os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração na área de Gestão, nos termos do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
A criação destes cursos pretende responder às necessidades de formação nesta área, bem patente no sucesso de mestrado semelhante leccionado no Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, e que resulta da procura crescente de técnicos especializados nas novas metodologias associadas à gestão para executivos.
A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Os cursos de formação especializada em Gestão para Executivos enquadram-se ainda nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta diversificada e flexível que responda às necessidades de formação contínua profissional, para além da tradicional formação orientada para o percurso académico.
2.º
Organização curricular
a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito por aprovação em quaisquer duas de entre o elenco de disciplinas constantes do anexo ao presente despacho.
b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito por aprovação em quaisquer quatro das disciplinas mencionadas na alínea a).
c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito por aprovação em quaisquer das disciplinas mencionadas na alínea a).
d) A aprovação nos cursos mencionados nas alíneas b) e c) terá que ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.
3.º
Certificação
1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:
a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;
b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração, mediante um diploma.
2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar como área de especialidade Gestão e enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtidos.
4.º
Creditação
Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro.
5.º
Numerus clausus
O numerus clausus será definido anualmente.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com as habilitações previstas no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
7.º
Frequência
Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
8.º
Recursos necessários
O Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em articulação com colaborações externas que se revelem necessárias.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.
ANEXO
Plano de estudos
Ano lectivo de 2001-2002
(ver documento original)