Despacho 18 728/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 19 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
Associado à especialização em Ensino do mestrado em Matemática da Universidade de Aveiro e de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado em anexo ao Despacho 25 650/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, é criado o curso de formação especializada de média duração em Ensino de Matemática.
2.º
Organização curricular
2.1 - Áreas científicas - Matemática e Didáctica e Tecnologia Educativa.
2.2 - O curso de formação especializada de média duração em Ensino de Matemática corresponde à obtenção de 8 unidades de crédito de acordo com a seguinte distribuição:
Áreas científicas obrigatórias:
Matemática - 4 UC;
Didáctica e Tecnologia Educativa - 2 UC;
Áreas científicas optativas:
Matemática - 2 UC;
Didáctica e Tecnologia Educativa - 2 UC.
2.3 - Plano de estudos:
(ver documento original)
2.4 - Duração - um ano lectivo.
3.º
Certificação
3.1 - A obtenção do número exigido de unidades de crédito de acordo com os n.os 2.3 e 2.4 é certificada mediante um diploma.
3.2 - O diploma deve especificar como área de especialidade o Ensino da Matemática e enunciar as disciplinas em que foi obtida aprovação com as respectivas classificação e unidades de crédito.
4.º
Creditação
O curso de formação especializada de média duração em Ensino de Matemática confere unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência no mestrado em Matemática da Universidade de Aveiro.
5.º
Numerus clausus
O número de vagas para cada edição do curso de formação especializada de média duração em Ensino da Matemática é de 15.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada de média duração em Ensino de Matemática licenciados em Matemática ou curso para o efeito considerado equivalente.
7.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada de média duração em Ensino de Matemática serão fixadas anualmente pela Reitoria, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.