Despacho 18 726/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
Associados às actividades de pós-graduação em que o Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro participa e de acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, são criados os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração nas áreas de Biociências.
A criação destes cursos de formação especializada pretende responder a necessidades de formação pós-graduada e de caracter multidisciplinar em Biociências, Ecologia e áreas afins ou conexas. Inserindo-se num programa integrado de pós-graduação nestas áreas, permite uma gestão flexível, modular e optimizada do ensino pós-graduado.
A sua estrutura modular, estando orientada para profissionais ou futuros profissionais que procuram formações complementares específicas ou actualização de competências, permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
Os cursos de formação especializada em Biociências enquadram-se, ainda, nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada, proporcionando uma oferta formativa diversificada que responda a necessidades de formação contínua profissional, para além da tradicional formação orientada para o percurso académico.
2.º
Organização curricular
a) Os cursos de formação especializada de curta duração correspondem à obtenção de um mínimo de 4 unidades de crédito, ou 6 ECTS, por aprovação em quaisquer uma ou várias disciplinas, de entre o seguinte elenco de áreas de especialização/disciplinas:
Áreas de especialização/disciplina ... UC ... ECTS
Ética, Gestão e Comunicação em Biociências ...................... 2 a 4 ... 5 a 8
Biologia Integrativa e Funcional ................................ 2 a 4 ... 5 a 8
Biomedicina Celular e Molecular ................................. 2 a 4 ... 5 a 8
Biocinética e Bioenergética ..................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Biologia Celular e Molecular .................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Bioquímica, Metabolismo e Enzimologia ........................... 2 a 4 ... 5 a 8
Biologia do Desenvolvimento e Genética .......................... 2 a 4 ... 5 a 8
Microbiologia Ambiental e Molecular ............................. 2 a 4 ... 5 a 8
Genómica e Proteómica ........................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Bioinformática, Bioestatística e Aplicacionais em Biociências ... 2 a 4 ... 5 a 8
Fisiologia do Desenvolvimento e Ambiental ....................... 2 a 4 ... 5 a 8
Ecologia e Conservação .......................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Biodiversidade e Evolução ....................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Conservação e Gestão de Recursos Vivos .......................... 2 a 4 ... 5 a 8
Poluição e Saúde Ambiental ...................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Ecotoxicologia e Stresse Ambiental .............................. 2 a 4 ... 5 a 8
Avaliação de Risco .............................................. 2 a 4 ... 5 a 8
Oceanografia Biológica .......................................... 2 a 4 ... 5 a 8
Metodologias de Ensino e Didáctica em Biociências ............... 1 a 3 ... 2 a 6
Metodologias Avançadas em Biociências ........................... 1 a 3 ... 2 a 4
Seminários em Biociências ....................................... 1 a 3 ... 2 a 4
b) Os cursos de formação especializada de média duração correspondem à obtenção de um mínimo de 8 unidades de crédito, ou 12 ECTS, por aprovação em quaisquer duas ou mais disciplinas, de entre o elenco de áreas de especialização mencionado na alínea a).
c) Os cursos de formação especializada de longa duração correspondem à obtenção de um mínimo de 12 unidades de crédito, ou 18 ECTS, por aprovação em quaisquer três ou mais disciplinas, de entre o elenco de áreas de especialização mencionado na alínea a).
d) A aprovação nos cursos mencionados nas alíneas b) e c) terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição nesses cursos.
3.º
Certificação
1 - A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada do seguinte modo:
a) Nos cursos de formação especializada de curta duração, mediante um certificado;
b) Nos cursos de formação especializada de média e longa duração mediante um diploma.
2 - Os certificados e os diplomas referidos devem especificar a área de especialidade, enunciar a especialização e as disciplinas frequentadas dentro de cada área de especialização, o número de créditos e a classificação obtida.
4.º
Creditação
Os cursos de formação especializada conferem unidades de crédito elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em cursos de pós-graduação no âmbito das Biociências, Ecologia ou em áreas afins ou conexas.
5.º
Numerus clausus
A definir anualmente, podendo estabelecer-se um numerus clausus diferente para as várias áreas de especialização/disciplinas.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos de formação especializada candidatos com as habilitações previstas no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, estejam ou não formalmente inscritos em programas de pós-graduação, em universidades portuguesas ou estrangeiras.
7.º
Frequência
Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
8.º
Recursos necessários
O Departamento de Biologia disponibilizará o corpo docente necessário à leccionação destes cursos, em articulação com colaborações externas, no âmbito do funcionamento das actividades de pós-graduação em que participa.
9.º
Propinas
As propinas mínimas correspondentes à frequência dos cursos de formação especializada serão fixadas anualmente, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, tendo em consideração os factores multiplicativos por área científica fixados pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.