Despacho 18 724/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro e em coordenação com os mestrados em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, é criado na área de especialização de Computadores e VLSI o curso de formação especializada de média duração em Sistemas de Informação.
O curso de formação especializada em Sistemas de Informação ambiciona formar quadros com uma especialização em tecnologia de sistemas de informação, nomeadamente nos aspectos de modelação de informação, de especificação, desenho e construção de bases de dados e de desenvolvimento de aplicações de acesso baseadas na Internet.
A actualidade deste curso permite esperar uma procura consistente, tanto para formação académica em articulação com o mestrado, como para formação contínua e especializada dos quadros profissionais da área de informática.
2.º
Organização curricular
O curso de formação especializada em Comunicações Ópticas corresponde à obtenção de 9 unidades de crédito, distribuídas pelas três seguintes disciplinas semestrais:
(ver documento original)
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto das três disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de formação especializada de média duração em Sistemas de Informação. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.
4.º
Creditação
Este curso de formação especializada confere créditos elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
5.º
Numerus clausus
A definir anualmente, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com o grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso.
7.º
Frequência
O curso deve ser frequentado na sua totalidade (i. e., em regime de tempo integral).
8.º
Recursos necessários
O Departamento de Electrónica e Telecomunicações disponibilizará os docentes e o equipamento necessários à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas anualmente pela Reitoria, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.