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Despacho 18723/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 723/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro e em coordenação com os mestrados em Engenharia Electrónica e Telecomunicações, é criado na área de especialização de Sistemas de Telecomunicações o curso de formação especializada de média duração em Redes de Comunicações.

O curso de formação especializada em Redes de Comunicações ambiciona formar quadros capazes de corresponder às necessidades crescentes do mercado nesta área, de forma articulada com outros cursos de formação especializada em fase de proposta na Universidade de Aveiro, nomeadamente Comunicações Ópticas, Comunicações Móveis e Sistemas de Informação. Todos estes cursos serão coordenados com o mestrado acima referido.

Este curso dará uma formação especializada em Redes de Comunicações, com grande componente prática, abordando os aspectos de dimensionamento e gestão de recursos, de arquitectura (protocolos e equipamentos de interligação, gestão e segurança) e de concepção e programação de aplicações distribuídas, das redes de comunicações. Será dada ênfase aos aspectos relativos à convergência das diferentes tecnologias para o IP (Internet Protocol), à segurança e ao suporte de qualidade de serviço diferenciada e de mobilidade nas futuras redes de comunicações. A componente prática habilitará os formandos:

i) À utilização de simuladores de redes de comunicações;

ii) Ao projecto, operação e gestão de redes e sistemas;

iii) À programação de aplicações distribuídas.

A actualidade deste curso, e a sua articulação com o mestrado, permite esperar uma procura consistente, tanto para formação académica, como para formação contínua e especializada dos quadros profissionais da área das telecomunicações. Também se insere nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

2.º

Organização curricular

O curso de formação especializada em Redes de Comunicações corresponde à obtenção de 9 unidades de crédito, distribuídas pelas quatro seguintes disciplinas semestrais:

(ver documento original)

3.º

Certificação

A aprovação no conjunto das quatro disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de formação especializada de média duração em Redes de Comunicações. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.

4.º

Creditação

Este curso de formação especializada confere créditos elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou no mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

5.º

Numerus clausus

A definir para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com o grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso.

7.º

Frequência

O curso deve ser frequentado na sua totalidade (i. e., em regime de tempo integral).

8.º

Recursos necessários

O Departamento de Electrónica e Telecomunicações disponibilizará os docentes e o equipamento necessários à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas anualmente pela Reitoria, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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