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Despacho 18722/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 722/2001 (2.ª série). - Na sequência de despacho reitoral de 13 de Julho de 2001 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989) conjugados com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro e em coordenação com os mestrados em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e Física Aplicada, é criado na área de especialização de Sistemas de Telecomunicações o curso de formação especializada de média duração em Comunicações Ópticas.

O curso de formação especializada em Comunicações Ópticas ambiciona formar quadros capazes de corresponder às necessidades crescentes do tráfego de informação, de forma articulada com outros cursos de formação especializada em fase de proposta na Universidade de Aveiro, nomeadamente Comunicações Móveis, Redes de Comunicação e Sistemas de Informação. Todos estes cursos serão coordenados com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

A actualidade deste curso e a sua articulação com os mestrados permitem esperar uma procura consistente, tanto para formação académica como para formação contínua e especializada dos quadros profissionais de telecomunicações. Também se insere nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

2.º

Organização curricular

O curso de formação especializada em Comunicações Ópticas corresponde à obtenção de 9 unidades de crédito, distribuídas pelas três seguin tes disciplinas semestrais:

(ver documento original)

3.º

Certificação

A aprovação no conjunto das três disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de formação especializada de média duração em Comunicações Ópticas. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.

4.º

Creditação

Este curso de formação especializada confere créditos elegíveis para obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada, no mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e no mestrado em Física Aplicada.

5.º

Numerus clausus

A definir para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e com o mestrado em Física Aplicada.

6.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com o grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso.

7.º

Frequência

O curso deve ser frequentado na sua totalidade (i. e., em regime de tempo integral).

8.º

Recursos necessários

Os Departamentos de Electrónica e Telecomunicações e de Física disponibilizarão os docentes e os equipamentos necessários à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas anualmente pela Reitoria, de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

3 de Agosto de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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