Aviso 11061/2001, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 208/2001, Série II de 2001-09-07.
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Data:
2001-09-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 061/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários de que a partir da publicação no Diário da República do presente aviso se encontra afixada no placard junto ao Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos deste Hospital a lista de antiguidade do pessoal do Hospital de São José, referente a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
10 de Agosto de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1935312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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