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Aviso 11061/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 061/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários de que a partir da publicação no Diário da República do presente aviso se encontra afixada no placard junto ao Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos deste Hospital a lista de antiguidade do pessoal do Hospital de São José, referente a 31 de Dezembro de 2000.

Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.

10 de Agosto de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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