A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD29, de 29 de Julho

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 3 de Julho de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto 182/77, de 31 de Dezembro.

Em conformidade com o artigo 21.º, alínea c), da Convenção e artigo 5.º, n.º 3, do Protocolo adicional, estes entrarão em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1978.

A 3 de Julho de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países:

Bélgica.

Dinamarca.

França.

República Federal da Alemanha.

Grécia.

Islândia.

Irlanda.

Itália.

Luxemburgo.

Malta.

Suécia.

Noruega.

Países Baixos.

Turquia.

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 15 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-193529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 182/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para a ratificação a Convenção Europeia de Assistência Social e Médica, Protocolo Adicional e anexos I, II e III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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