Aviso DD29, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 173, de 29.07.1978, Pág. 1565
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Data:
1978-07-29
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Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 3 de Julho de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo
Decreto 182/77, de 31 de Dezembro.
Em conformidade com o artigo 21.º, alínea c), da Convenção e artigo 5.º, n.º 3, do Protocolo adicional, estes entrarão em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1978.
A 3 de Julho de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países:
Bélgica.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Malta.
Suécia.
Noruega.
Países Baixos.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 15 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-193529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/193529.dre.pdf .
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