Despacho Conjunto DD3257, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 228, de 01.10.1982, Pág. 7619
- Data: 1982-10-01
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Sumário
Determina ao Grupo de Trabalho de Adubos (GTA) que a partir da campanha de 1982-1983, inclusive, os critérios a utilizar para as bases de cálculo dos preços de venda de amoníaco e adubos a aprovar aos respectivos produtores serão os mesmos em que utilizados no regime geral.
Aviso
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