Aviso 7188/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal dos SMAS. - Para os devidos efeitos torna-se público que em conformidade com o disposto nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Almada, por deliberação de 29 de Junho de 2001 aprovou as alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, cuja proposta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 6 de Junho de 2001.
6 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.
Alteração à estrutura orgânica
(Criação do Departamento Municipal de Produção e Controlo da Qualidade da Água constituído pela Divisão Municipal de Produção de Água, Divisão Municipal de Controlo da Qualidade da Água e a Divisão Municipal de Metrologia e Instalações de Contadores.
Criação do Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais constituído pela Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba, Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Mutela e a Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa.
Criação do Departamento Municipal de Gestão de Redes de Água e Esgoto constituído pela Divisão Municipal de Gestão de Redes de Água e Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto).
(ver documento original)
Ao Departamento Municipal de Produção e Controlo da Qualidade da Água compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades das áreas que compõem o departamento, designadamente a captação, elevação, reserva e distribuição de água, a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e equipamentos adstritos, o controlo de qualidade da água e a metrologia e instalação de contadores;
Elaborar o plano anual e plurianual para o departamento em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas do departamento;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados no departamento;
Assegurar a gestão da produção, reserva, distribuição, tratamento e controlo da qualidade da água;
Assegurar o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água, assim como os equipamentos de alta tensão;
Garantir o desenvolvimento e modernização do laboratório de água e de contadores;
Assegurar o desenvolvimento das actividades ligadas à metrologia, aferição e reparação de contadores;
Garantir as actividades ligadas à instalação de contadores;
Estudar e propor ao conselho de administração actuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade das áreas dependentes do departamento tendo em vista a melhoria do funcionamento prestado ao público;
Manter o conselho de administração informado sobre a actividade desenvolvida no departamento, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais, assim como na resolução de problemas e trabalhos comuns de acordo com as determinações superiores;
Colaborar com o serviço de aprovisionamentos na elaboração de previsões de consumo de materiais e equipamentos, tendo em vista atingir os objectivos fixados no Plano Plurianual de Investimentos;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas do departamento apresentando, designadamente as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Produção de Água compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de captação, elevação e reserva de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e equipamentos adstritos;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar os trabalhos de adução, elevação, reserva e distribuição de água e a manutenção funcional dos sistemas, das instalações e dos equipamentos adstritos;
Definir e concretizar os planos de exploração das captações e estações elevatórias de água e promover a melhoria da eficiência dos diversos órgãos eléctricos, mecânicos e electromecânicos;
Assegurar a rentabilidade e eficiência das instalações - estações e centrais elevatória, reservatórios - e equipamento que permita a contínua distribuição de água à população;
Promover acções para o desenvolvimento e modernização dos sistemas de captação, elevação e reserva de água e dos equipamentos de alta tensão;
Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados e cumprir os programas de prevenção e manutenção superiormente definidos;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas da Divisão apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Controlo da Qualidade da Água compete:
Dirigir, coordenar e controlar as actividades no âmbito do controlo da qualidade da água;
Elaborar o plano anual e plurianual em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a execução das tarefas relacionadas com o controlo analítico de qualidade, tendo como finalidade o tratamento e a qualidade da água potável distribuída;
Gerir técnica e administrativamente o laboratório de análises de água;
Assegurar o bom estado de funcionamento dos equipamentos a cargo da divisão em particular o existente no laboratório cumprindo, nomeadamente, o programa de manutenção preventiva;
Acompanhar programas de limpezas dos reservatórios e descargas em "pontos vitais" das redes;
Proceder à apreciação das informações diárias procedentes dos sectores da divisão e em casos especiais levá-las ao conhecimento do superior hierárquico;
Prestar a assistência técnica necessária aos sectores da divisão;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas da divisão apresentando, designadamente as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Metrologia e Instalação de Contadores compete:
Dirigir, coordenar e controlar as actividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
Elaborar o plano anual e plurianual em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a execução dos trabalhos de aferição e reparação de contadores, segundo normas e legislação em vigor;
Providenciar pela vigilância, verificação e calibragem de todos os aparelhos de medida;
Promover o cadastro dos contadores instalados;
Assegurar a execução das tarefas de colocação e substituição de contadores, bem como interromper fornecimentos, de acordo com as normas e legislação em vigor;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
Ao Departamento Municipal de Gestão de Redes de Água e Esgoto compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de construção, renovação e modificação das redes de água e de esgoto;
Elaborar o plano anual e plurianual para o departamento em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas do departamento;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados no Departamento;
Colaborar e propor medidas para a execução do Plano Geral de Abastecimento de Água e o Plano Geral de Águas Residuais;
Estudar e propor ao conselho de administração actuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade das áreas dependentes do departamento tendo em vista a melhoria do funcionamento prestado ao público;
Garantir o desenvolvimento de trabalhos de construção e manutenção das redes de água e esgotos, executados por administração directa;
Assegurar a existência de informação relativamente à construção e manutenção dos sistemas de redes de água e águas residuais;
Providenciar pela definição de normas de uniformização de todos os materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e esgotos;
Assegurar a assistência técnica às máquinas e viaturas;
Garantir a realização das actividades de manutenção das máquinas e viaturas;
Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas;
Assegurar o desenvolvimento dos trabalhos das áreas de apoio, designadamente serralharia, carpintaria, pintura, ferramentaria e construção civil;
Manter o conselho de administração informado sobre a actividade desenvolvida no departamento, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais, assim como na resolução de problemas e trabalhos comuns de acordo com as determinações superiores;
Colaborar com o serviço de aprovisionamentos na elaboração de previsões de consumo de materiais e equipamentos, tendo em vista atingir os objectivos fixados no plano plurianual de investimentos;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Gestão de Redes de Água compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes de água;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a execução de obras de construção e manutenção das redes de água, por administração directa;
Assegurar a construção, renovação e modificação de ramais de água;
Assegurar o bom funcionamento das redes de distribuição de água e órgãos afectos, em colaboração com a Divisão Municipal de Produção de Água;
Garantir o desenvolvimento dos trabalhos do serviço de piquete de água;
Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação de calçada;
Colaborar na normalização e selecção de materiais de qualidade a utilizar nas redes de água e órgãos afectos;
Colaborar com o serviço de aprovisionamento na previsão de aquisição de materiais e equipamentos necessário à execução das obras;
Colaborar com o serviço de cadastro na actualização de informação relativa às redes de água e respectivos órgãos afectos;
Coordenar e apoiar os encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalhos e constituição e ligação dos grupos de trabalho;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de construção, renovação, modificação e manutenção das redes de esgoto;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a execução de obras de construção e manutenção das redes de esgoto e outros órgãos, por administração directa;
Assegurar a construção, renovação e modificação de ramais de esgoto;
Assegurar o bom funcionamento das redes de esgoto e órgãos afectos em colaboração com as divisões do Departamento Municipal de Tratamento de Águas Residuais;
Assegurar a execução de trabalhos de limpeza e desentupimento das redes de esgoto;
Assegurar a execução dos trabalhos de pavimentação de asfalto;
Garantir a normalização e selecção de materiais de qualidade a utilizar nas redes de esgoto e órgãos afectos;
Colaborar com o serviço de aprovisionamento na previsão de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das obras;
Colaborar com o serviço de cadastro na actualização de informação relativa às redes de esgoto e órgãos afectos;
Coordenar e apoiar os encarregados na resolução de problemas técnicos, distribuição de trabalhos e constituição e ligação dos grupos de trabalho;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
Ao Departamento Municipal de Tratamento Águas Residuais compete:
Dirigir, coordenar e controlar a exploração, operação e manutenção das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) das várias bacias de drenagem do concelho;
Elaborar e propor para aprovação superior medidas para a execução do Plano Geral de Águas Residuais, na área do tratamento;
Elaborar e propor para aprovação superior medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das ETAR, e aquisição de novos equipamentos;
Elaborar o plano anual e plurianual para o departamento em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas do departamento;
Coordenar o desenvolvimento de trabalhos entre os sectores que compõem o departamento, bem como entre estes e outros serviços dos SMAS;
Decidir sobre a melhor utilização dos meios disponíveis;
Promover a elaboração conjunta pelos vários sectores que compõem o departamento, dos planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados na exploração das ETAR;
Assegurar a existência de informação relativamente à operação e manutenção das ETAR, e características técnicas dos equipamentos existentes;
Gerir, técnica e administrativamente, o laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas de águas residuais;
Colaborar com a Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto e com a Divisão Municipal de Fiscalização dos Sistemas Prediais na identificação e localização de águas residuais industriais, que prejudicam o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
Promover acções com especialistas na área de controlo de qualidade, de forma a que haja um apoio credenciado nas acções de fiscalização;
Manter o conselho de administração informado sobre a actividade de tratamento de águas residuais, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais, assim como na resolução de problemas e trabalhos comuns de acordo com as determinações superiores;
Colaborar com o serviço de aprovisionamentos na elaboração de previsões de consumo de materiais e equipamentos, tendo em vista atingir os objectivos fixados no plano plurianual de investimentos;
Garantir o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Quinta da Bomba e Valdeão compete:
Dirigir, coordenar e controlar a exploração, gestão e manutenção das estações de tratamento de águas residuais da Quinta da Bomba e Valdeão;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre o funcionamento dos sistemas a sua eficiência e eficácia, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Definir e concretizar o plano de exploração das ETAR, nomeadamente as actividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança aprovado superiormente;
Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, com a frequência e de acordo com os objectivos definidos superiormente;
Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
Colaborar com a manutenção electromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e correctiva;
Colaborar e ou efectuar acções relativas à optimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e correctiva e colaborar nas acções de grande manutenção;
Assegurar a actualização do cadastro de equipamentos;
Colaborar com a Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudicam o funcionamento das ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos das ETAR e deles informar o superior hierárquico;
Colaborar com o serviço de aprovisionamento na previsão de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das actividades;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais da Mutela compete:
Gerir, coordenar e controlar a exploração, gestão e manutenção da estação de tratamento de águas residuais da Mutela;
Elaborar os planos de acção anual e plurianual, em função dos objectivos superiormente definidos;
Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as actividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança, aprovado superiormente;
Manter o superior hierárquico informado sobre o funcionamento dos sistemas, a sua eficiência e eficácia e as dificuldades surgidas;
Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com a frequência e os objectivos definidos superiormente;
Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
Colaborar com a manutenção electromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e correctiva;
Colaborar e ou efectuar acções relativas à optimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e correctiva e colaborar nas acções de grande manutenção;
Assegurar a actualização do cadastro de equipamentos;
Colaborar com a Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudicam o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR e deles informar o superior hierárquico;
Colaborar com o serviço de aprovisionamento na previsão de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das actividades;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Tratamento de Águas Residuais do Portinho da Costa compete:
Gerir, coordenar e controlar a exploração, gestão e manutenção da estação de tratamento de águas residuais do Portinho da Costa;
Elaborar os planos de acção anual e plurianual, em função dos objectivos superiormente definidos;
Definir e concretizar o plano de exploração da ETAR, nomeadamente as actividades de operação, manutenção, controlo analítico, higiene e segurança, aprovado superiormente;
Manter o superior hierárquico informado sobre o funcionamento dos sistemas, a sua eficiência e eficácia e as dificuldades surgidas;
Assegurar a recolha, armazenamento e tratamento de dados necessários à elaboração dos relatórios de exploração, de acordo com os objectivos definidos superiormente;
Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento;
Colaborar com a manutenção electromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e correctiva;
Colaborar e ou efectuar acções relativas à optimização dos sistemas de tratamento, em particular no que se refere aos equipamentos;
Garantir a assistência técnica necessária ao equipamento instalado, cumprir os programas de manutenção preventiva e correctiva e colaborar nas acções de grande manutenção;
Assegurar a actualização do cadastro de equipamentos;
Colaborar com a Divisão Municipal de Gestão de Redes de Esgoto na identificação e localização de águas residuais industriais que prejudicam o funcionamento da ETAR, de modo a garantir o seu bom funcionamento;
Proceder à elaboração dos programas de amostragem para o controlo analítico da eficiência dos diferentes órgãos da ETAR e deles informar o superior hierárquico;
Colaborar com o serviço de aprovisionamento na previsão de aquisição de materiais e equipamentos necessários à execução das actividades;
Garantir a gestão e o desenvolvimento das pessoas apresentando, designadamente, as necessidades de formação profissional;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade do departamento.
À Divisão Municipal de Recursos Humanos compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades relacionadas com a função de recursos humanos;
Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o(s) relatório(s) - anual e bimestral - a apresentar à Assembleia Municipal das actividades desenvolvidas na divisão;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados nas diferentes áreas da divisão: recrutamento, selecção e admissão; formação e aperfeiçoamento profissional; e de gestão administrativa de pessoal;
Colaborar com o conselho de administração na definição de uma política de pessoal;
Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;
Elaborar estudos e submeter à apreciação superior as regras internas a seguir nas admissões, transferências, promoções, reclassificações, formação e outras, em conformidade com a legislação em vigor;
Promover a realização de estudos sobre a problemática das relações humanas inter e intra grupal sobre necessidades e motivação individual e de grupo, e sua articulação com os objectivos dos SMAS;
Assegurar o desenvolvimento, organização e actualização dos processos administrativos de recrutamento e selecção, admissão, demissões e exoneração, transferências, promoções e outros, em conformidade com a legislação em vigor;
Assegurar o desenvolvimento, organização e actualização dos processos administrativos de aposentação, assistência na doença; acidentes de trabalho e outros;
Assegurar a elaboração de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente sobre a assiduidade, o trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, composição de efectivos, formação e outros;
Assegurar a organização e actualização dos processos individuais de pessoal;
Assegurar a elaboração de propostas de alteração do quadro de pessoal;
Proceder à estimativa anual das despesas de pessoal;
Garantir o processamento de vencimentos, remunerações de pessoal, abonos, comparticipações e descontos e outras remunerações;
Assegurar a elaboração do plano de formação e zelar pela sua concretização;
Assegurar a execução e controlo do programa orçamental anual de formação profissional de pessoal;
Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelos trabalhadores e estruturas sindicais no âmbito da função laboral;
Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais, nomeadamente com o Departamento Municipal de Informática na introdução de novas tecnologias e sistemas de informação;
Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à actividade da Divisão;
Garantir a divulgação de documentação sobre normas, procedimentos, equipamento de segurança e legislação laboral pelos restantes sectores dos SMAS;
Assegurar a ligação com os organismos exteriores, nomeadamente ADSE, Caixa Geral de Aposentações, companhias de seguros e sindicatos.
Ao Departamento Municipal de Informática compete:
Preparar e submeter à apreciação superior as linhas gerais do planeamento estratégico dos sistemas de informação e tecnologias de informação e de actividades, e elaboração dos orçamentos;
Coordenar o desenvolvimento e lançamento de projectos de sistemas e tecnologias de informação entre os sectores que compõem o departamento e entre estes e os outros serviços dos SMAS e da CMA;
Propor à administração o desenvolvimento de estudos na área de sistemas de informação e tecnologias de informação;
Promover um desenvolvimento coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios de normalização adoptados;
Supervisionar a exploração das aplicações informáticas, atendendo aos meios humanos e técnicos existentes superiormente definidos;
Responsabilizar-se pela qualidade e eficácia dos trabalhos efectuados pelos sectores que compõem a direcção, supervisionando, avaliando e validando os estudos efectuados;
Elaborar os planos de acção anual e ou plurianual, em função dos objectivos superiormente definidos;
Emitir pareceres sobre necessidades de formação de pessoal relacionados com a actividade exercida;
Emitir pareceres ao conselho de administração sobre política de sistemas de informação e tecnologias de informação;
Promover a organização dos concursos, apreciação de propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros, no que se refere aos recursos tecnológicos dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
Promover os contactos com os outros sectores de forma a harmonizar o planeamento de acções de ambas as entidades, nomeadamente na análise de estudos e exploração dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
Emitir pareceres sobre pedidos de sistemas de informação e tecnologias de informação, assegurando a adequação e normalização dos produtos utilizados;
Providenciar pela execução de projectos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos serviços;
Definir a metodologia a seguir pelos sectores que compõem o departamento;
Procurar uma permanente actualização tecnológica dos sistemas de informação e tecnologias de informação garantindo o seu reflexo no departamento e uma adequada divulgação e utilização pelos serviços;
Manter a vereação permanentemente informada sobre o andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Dirigir e promover o desenvolvimento do SIGMA (Sistema de Informação Geográfica do Município de Almada), bem como assegurar a participação na comissão de acompanhamento do protocolo realizado com a Portugal Telecom, SLE (Electricidade do Sul do Tejo) e Câmara Municipal de Almada, no âmbito da constituição da base cartográfica do concelho.
À Divisão Municipal de Desenvolvimento de Sistemas de Informação compete:
Dirigir, coordenar, controlar, normalizar e executar projectos de sistemas de informação que respondam às necessidades da organização e respectivos utilizadores;
Assegurar a definição do ambiente de desenvolvimento, nomeadamente as suas ferramentas e equipamentos;
Dirigir, coordenar e controlar as actividades das áreas que compõem a divisão, de acordo com as directrizes superiores;
Manter o superior hierárquico informado sobre o andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Estudar e conceber o sistema de informação;
Assegurar a formação dos utilizadores na exploração das aplicações desenvolvidas;
Assegurar a formação profissional do pessoal da Divisão de forma a garantir o bom desempenho das funções;
Assegurar a elaboração, actualização, divulgação e cumprimento das normas de desenvolvimento, controlando, nomeadamente, a qualidade da documentação técnica dos projectos;
Preparar directivas de normalização de sistemas de códigos, abreviaturas e impressos e zelar pela sua observância;
Colaborar com a Divisão Municipal de Sistemas Informáticos na instalação das aplicações desenvolvidas internamente ou adquiridas no exterior;
Dialogar com o fornecedor sobre questões técnicas ligadas ao software aplicacional controlando a qualidade do serviço prestado pelas empresas, de acordo com os contratos estabelecidos;
Acompanhar o desenvolvimento tecnológico, tanto no âmbito do hardware como no do software;
Propor, apreciar propostas e elaborar pareceres sobre aquisição de software;
Coordenar e controlar o trabalho executado nas várias fases de desenvolvimento projectos de sistemas de informação e tecnologias de informação, de acordo com as normas adoptadas;
Coordenar e dirigir o trabalho das equipas de projectos;
Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do planeamento estratégico dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
Assegurar a ligação com a Divisão Municipal de Sistemas Informáticos, ao nível da administração de sistemas e bases de dados;
Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento da respectiva área;
Assegurar e promover a elaboração da documentação técnica das bases de dados e aplicações concebidas, nomeadamente o manual de utilizador e o manual de exploração, de acordo com o previsto nas normas de desenvolvimento;
Elaborar e ou promover estudos contendo previsões de utilização dos meios informáticos;
Assegurar a elaboração, actualização e optimização de bibliotecas de funções e utilitários;
Garantir a formação dos utilizadores na exploração das aplicações desenvolvidas.
À Divisão Municipal de Sistemas Informáticos compete:
Garantir a operacionalidade da infra-estrutura tecnológica, que inclui o ambiente de exploração, servidores, redes de comunicações e sistema de gestão de bases de dados;
Dirigir, coordenar e controlar as actividades das áreas que compõem o sector, de acordo com as directrizes superiores;
Manter o superior hierárquico informado sobre o andamento dos trabalhos e dificuldades surgidas;
Supervisionar a utilização dos sistemas informáticos tendo em conta as aplicações existentes de acordo com a política definida para a exploração, em colaboração com a Divisão Municipal de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Garantir a elaboração e divulgação de normas de exploração e documentação técnica;
Assegurar a efectivação da exploração dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente, em colaboração com a administração de dados e Divisão Municipal de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Acompanhar o desenvolvimento tecnológico, tanto no âmbito do hardware como no âmbito do software de base;
Garantir o apoio dos fornecedores sobre questões técnicas relacionadas com a infra-estrutura tecnológica, controlando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, em conformidade com os contratos de assistência técnica;
Propor, apreciar propostas e elaborar pareceres sobre a aquisição de tecnologias de informação;
Coordenar a instalação e garantir a operacionalidade e o funcionamento dos meios informáticos dando continuidade à exploração e utilização do software aplicacional e utilitários, em colaboração com a Divisão Municipal de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Colaborar com as restantes áreas do departamento, com vista a garantir um sistema de suporte de informação integrado e resolução de problemas inter-disciplinares;
Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;
Assegurar e controlar o registo diário de ocorrências da operação de sistemas;
Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do planeamento estratégico;
Assegurar a formação e treino de pessoal da Divisão de forma a garantir o bom desempenho de funções;
Garantir o apoio aos utilizadores no uso da infra-estrutura tecnológica (meios informáticos).
Ao Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de gestão financeira, administrativa e comercial;
Elaborar o plano anual e plurianual para o departamento em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas do departamento;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados no departamento;
Colaborar com o conselho de administração na definição da política financeira dos serviços;
Zelar pelo equilíbrio financeiro dos SMAS;
Propor pareceres e elaborar estudos na área económica e financeira dos serviços;
Participar na elaboração de planos e orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas correctivas para os desvios que ultrapassem os limites estabelecidos;
Elaborar processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, propor sobre os abates e submeter à decisão superior os casos que transcendam esses limites;
Assegurar a elaboração de relatórios com indicadores de gestão e a interpretação dos desvios significativos e o ajustamento provisional de resultados, proveitos e encargos previstos para a actividade global dos serviços;
Providenciar pelo controlo da existência dos serviços, qualquer que seja a sua natureza (materiais, produtos fabricados, imobilizado, impressos, disponibilidades financeiras, etc.) bem como no controlo das entradas e saídas correspondentes, sempre que considere necessário;
Implementar a contabilidade dos serviços e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e de evolução dos SMAS;
Submeter à apreciação do conselho de administração os regulamentos internos definindo as competências para realização das despesas ou outros que envolvam matéria de natureza financeira, bem como as alterações que se justifiquem;
Estudar e dinamizar juntamente com os outros responsáveis as medidas para o apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados quer por terceiros quer por intermédio dos SMAS.
À Divisão Municipal de Gestão Administrativa compete:
Dirigir, coordenar e controlar as actividades dos sectores que constituem a divisão, nomeadamente o aprovisionamento de materiais, armazenagem e fornecimento de materiais, o registo e expedição da correspondência e a microfilmagem e arquivo de documentos;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;
Propor e colaborar na elaboração e concretização de programas e ou acções, de acordo com os objectivos definidos no Plano Plurianual de Investimentos;
Colaborar com os outros serviços na análise e introdução de soluções organizacionais e utilização de novas tecnologias de informação, nomeadamente com a área de informática;
Assegurar a formação profissional do pessoal da Divisão, de forma a garantir um bom desempenho de função;
Assegurar o cumprimento de normas de funcionamento, regulamentos internos e legislação em vigor.
À Divisão Municipal de Gestão Financeira compete:
Dirigir, coordenar e controlar todas as actividade de gestão da contabilidade e de tesouraria;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;
Assegurar a recolha de toda a informação necessária ao normal processamento da contabilidade junto dos diversos sectores dos serviços;
Assegurar a recepção dos documentos, nos prazos regulamentados, bem como o controlo de competências para a realização de despesas, e respectivas assinaturas de acordo com os regulamentos internos e legislação em vigor;
Assegurar o registo de dados contabilizáveis e de contas de exploração e efectuar lançamentos quando necessário;
Assegurar a actualização do cadastro de todo o imobilizado dos serviços, no que respeita a existências, sua localização e outras informações necessárias, controlando nos abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
Apresentar ao superior hierárquico, dentro dos prazos regulamentados, balancetes, contas analíticas de exploração, bem como outros elementos julgados necessários ou que o superior hierárquico solicite;
Colaborar com o superior hierárquico na elaboração de planos de natureza económica e financeira;
Providenciar pelo controlo das facturas recebidas e pelo seu respectivo diário;
Providenciar pelo controlo de saldos de fornecedores e sua situação;
Analisar e elaborar relatórios de apreciação da contabilidade, sugerindo as medidas correctivas julgadas necessárias;
Assegurar a legitimidade e correcta classificação dos diversos elementos e comprovantes da contabilidade, de acordo com as disposições legais e normas internas em vigor;
Colaborar na elaboração de normas de contabilidade analítica e na definição de custos, em conjugação com os aspectos orçamentais;
Apurar, repartir, imputar e controlar gastos de produção gerais e por centros de responsabilidade;
Colaborar na definição e simplificação de circuitos da contabilidade e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;
Supervisionar todo o pessoal que lhe está directamente adstrito e manter o superior hierárquico permanentemente informado sobre a competência e valorização profissionais, qualidades pessoais, assiduidade para efeitos de avaliação profissional;
Garantir a conferência de facturas dos fornecedores;
Fechar a contabilidade geral, analítica e pública assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais;
Dirigir e controlar a actividade da tesouraria;
Efectuar trabalhos relacionados com a legislação em vigor, seguros, legalização de viaturas, acidentes e litígios do parque automóvel, etc.
À Divisão Municipal de Gestão Comercial compete:
Coordenar, controlar e desenvolver as áreas que compõem a divisão, designadamente o atendimento ao público, gestão de consumidores, fiscalização, leituras de consumos, facturação de tarifas e prestação de serviços;
Elaborar o plano anual e plurianual para a divisão em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Assegurar o desenvolvimento concretização das orientações superiormente definidas;
Assegurar a emissão e distribuição de facturas relativas às tarifas de água e de águas residuais;
Zelar por uma correcta gestão de leituras e da facturação de tarifas de abastecimento de água e de águas residuais;
Garantir as melhores relações com os clientes e munícipes;
Assegurar que as informações e os serviços apresentados pelos clientes e munícipes sejam satisfeitos de forma eficiente, e de acordo com os regulamentos internos e outra legislação em vigor;
Assegurar que as reclamações apresentadas pelos clientes sejam resolvidas, de acordo com regulamentos internos e outra legislação em vigor.
Ao Departamento Municipal de Estudos e Projectos compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades das áreas que compõem o departamento;
Elaborar o plano anual e plurianual para o departamento em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao conselho de administração o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas do departamento;
Supervisionar, avaliar e validar a qualidade e eficácia dos trabalhos realizados no departamento;
Promover a realização de estudos de previsão a curto, médio e longo prazo das necessidades de água e saneamento de acordo de desenvolvimento municipal e inter-municipal;
Emitir pareceres sobre a política de expansão dos SMAS no que se refere a ampliações dos sistemas de captação e adução, redes de água, redes de drenagem, centrais elevatórias e estações de tratamento, (re)equipamento e outros relacionados com aspectos técnicos;
Recolher, compilar e tratar elementos relacionados com os problemas de água e esgotos, nomeadamente com a gestão dos recursos hídricos;
Providenciar pela realização de estudos técnicos quando solicitados pelo conselho de administração e colaborar sempre que necessário em estudos técnico-económicos relativos a projectos;
Acompanhar os problemas relativos às aquisições amigáveis ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos onde se vão realizar as obras previstas no programa base de abastecimento de água e no estudo prévio de saneamento;
Promover os contactos com os serviços técnicos da CMA de forma a harmonizar o planeamento de acções de ambas as entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras;
Providenciar pela execução de projectos resultantes da necessidade de adaptação das redes de água e de drenagem às necessidades dos munícipes;
Elaborar pareceres sobre estudos e projectos apresentados por terceiros;
Promover a efectivação e manter actualizado o cadastro de instalações e equipamentos, obras de arte, redes de água e esgoto e respectivos órgãos, em colaboração com outros departamentos;
Definir a metodologia a seguir pelos sectores que compõem o departamento na realização de estudos, medições, trabalhos de topografia, orçamentos e fiscalização;
Promover a organização de concursos, apreciação de propostas de projectos de construção de sistemas de abastecimento de água e de drenagem águas residuais e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros em colaboração com outros departamentos;
Providenciar pelo acompanhamento técnico e fiscalização de obras executadas em regime de empreitada ou outras definidas superiormente;
Providenciar pela conferência dos autos de medição com vista a efectivação de pagamentos parcelares;
Providenciar pelo acompanhamento técnico na fiscalização de obras de infra-estruturas de particulares;
Providenciar para a fiscalização de obras por administração directa e outras;
Promover a entrega ao Departamento Municipal de Gestão de Redes das obras de empreitada e das infra-estruturas de particulares;
Colaborar com outros departamentos no estudo de novos métodos de trabalho, ferramentas necessárias, maquinaria e materiais na área de construção e conservação das redes de água, de saneamento e estações de tratamento;
Colaborar com outros departamentos na definição das características e especificidade dos materiais a aplicar nas redes de águas e esgotos e proceder à sua normalização;
Manter-se informado sobre as possibilidades e características técnicas dos equipamentos existentes e colaborar em pareceres sobre a necessidade de aquisição de equipamentos novos.
À Divisão Municipal de Estudos e Projectos compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de elaboração e apreciação de estudos e projectos de infra-estruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Elaborar o plano anual e plurianual em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Coordenar as acções de apoio à elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Procede à apreciação de projectos de infra-estruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de entidades externas;
Coordenar as actividades de cadastro no levantamento, registo e actualização das infra-estruturas dos sistemas municipais de redes de água e drenagem de águas residuais;
Coordenar as actividades de execução de trabalhos de desenho e topografia no âmbito dos projectos de sistemas de redes água e águas residuais e respectivos órgãos;
Propor a contratação da prestação de serviços para desenvolver trabalhos que supram as carências operacionais dos sectores que lhe estão subordinados;
Assegurar o apoio na promoção e organização de concursos e celebração de contratos quer de prestação de serviços, quer de empreitadas e na manutenção de arquivos de registos de toda a actividade administrativa.
À Divisão Municipal de Empreitadas e Urbanizações compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras, o acompanhamento e a fiscalização da sua execução;
Assegurar a elaboração dos autos de medição e autos de pagamento, assim como a recepção das obras;
Coordenar e acompanhar o trabalho de fiscalização apoiando directamente os fiscais;
Elaborar o plano anual e plurianual em função dos objectivos superiormente definidos;
Promover o lançamento de processos para adjudicação de obras e celebração dos respectivos contratos contemplados no plano plurianual de investimentos ou definidos pelo superior hierárquico;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Emitir, quando for solicitado pelo superior hierárquico, pareceres sobre concursos para adjudicação de empreitadas;
Elaborar e ou dar pareceres sobre adaptações de projectos de execução, solicitados pelo superior hierárquico.
À Divisão Municipal de Fiscalização de Sistemas Prediais compete:
Gerir, coordenar e controlar as actividades de apreciação e a aprovação de projectos particulares, a elaboração de orçamentos e a fiscalização das redes internas de edifícios;
Elaborar o plano anual e plurianual em função dos objectivos superiormente definidos;
Apresentar ao director de departamento municipal o relatório anual das actividades desenvolvidas nas diversas áreas da divisão;
Manter o director de departamento municipal informado sobre a actividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas;
Proceder à análise e aprovação dos projectos de canalizações de água e esgoto em edifícios no âmbito do licenciamento municipal dos processos de construção, em conformidade com os regulamentos e a legislação em vigor;
Proceder à análise de viabilidade das ligações de água e esgoto dos edifícios bem como definir as condições a impor aos processos de construção;
Coordenar as acções de fiscalização da construção das canalizações em edifícios e de todo o processo da sua ligação aos sistemas municipais de abastecimento de água e drenagem;
Proceder a estudos de definição das características e especificações dos materiais a aplicar em canalizações de água e esgoto em instalações particulares bem como do quadro normativo em que se devem enquadrar essas instalações.
Quadro de pessoal
(ver documento original)