Deliberação 1458/2001. - Deliberação do senado SU-16/2001. - Sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 2 de Maio de 2001, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Alteração
O anexo à deliberação do senado SU-17/99, de 30 de Junho, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Património Cultural, passa a ter a redacção constante do anexo à presente deliberação.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular referida no artigo anterior será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3.º
Precedências
Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais estabelecer o regime de precedências para a frequência das disciplinas constantes do plano de estudos, ouvido o conselho pedagógico.
4.º
Aplicação
1 - A presente deliberação aplica-se a todos os alunos a partir do ano lectivo de 2001-2002. Assim, os alunos matriculados até ao ano de 2000-2001, inclusive, deverão, no final da licenciatura, ter obtido o número de unidades de crédito exigido pela deliberação SU-17/99, de 30 de Junho, para a obtenção do grau, pelo que esses mesmos alunos devem concluir o número necessário de disciplinas de opção de forma a cumprirem essa condição.
2 - Os casos omissos serão decididos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
9 de Agosto de 2001. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Licenciatura em Património Cultural
1 - Áreas científicas do curso:
a) Arqueologia e História da Arte;
b) Património Cultural.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão do grau - 120,5.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas ... Designação ... Unidades de crédito
História da Arte ... HArt ... 35
História ... His ... 25
Arqueologia ... Arq ... 21,5
Desenho e Materiais ... DM ... 12
Seminário ... Sem ... 12
Antropologia ... Ant ... 5
Museologia e Património Construído ... MPC ... 5
Opção ... Op ... 5
Requisitos para obtenção do grau de licenciado em Património Cultural
1 - Obtenção de um número de unidades de crédito de 120,5.
2 - A obtenção do número de unidades de crédito obrigatório inclui a elaboração e defesa de um trabalho escrito apresentado no âmbito da disciplina de Seminário.
3 - As condições de realização deste trabalho são objecto de regulamentação específica.
4 - A obtenção do grau de licenciado implica a aprovação na disciplina não creditada de Metodologia do Trabalho Científico.