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Deliberação 1458/2001, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1458/2001. - Deliberação do senado SU-16/2001. - Sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, em reunião do dia 2 de Maio de 2001, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Alteração

O anexo à deliberação do senado SU-17/99, de 30 de Junho, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Património Cultural, passa a ter a redacção constante do anexo à presente deliberação.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular referida no artigo anterior será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3.º

Precedências

Caberá ao conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais estabelecer o regime de precedências para a frequência das disciplinas constantes do plano de estudos, ouvido o conselho pedagógico.

4.º

Aplicação

1 - A presente deliberação aplica-se a todos os alunos a partir do ano lectivo de 2001-2002. Assim, os alunos matriculados até ao ano de 2000-2001, inclusive, deverão, no final da licenciatura, ter obtido o número de unidades de crédito exigido pela deliberação SU-17/99, de 30 de Junho, para a obtenção do grau, pelo que esses mesmos alunos devem concluir o número necessário de disciplinas de opção de forma a cumprirem essa condição.

2 - Os casos omissos serão decididos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

9 de Agosto de 2001. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Licenciatura em Património Cultural

1 - Áreas científicas do curso:

a) Arqueologia e História da Arte;

b) Património Cultural.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão do grau - 120,5.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ... Designação ... Unidades de crédito

História da Arte ... HArt ... 35

História ... His ... 25

Arqueologia ... Arq ... 21,5

Desenho e Materiais ... DM ... 12

Seminário ... Sem ... 12

Antropologia ... Ant ... 5

Museologia e Património Construído ... MPC ... 5

Opção ... Op ... 5

Requisitos para obtenção do grau de licenciado em Património Cultural

1 - Obtenção de um número de unidades de crédito de 120,5.

2 - A obtenção do número de unidades de crédito obrigatório inclui a elaboração e defesa de um trabalho escrito apresentado no âmbito da disciplina de Seminário.

3 - As condições de realização deste trabalho são objecto de regulamentação específica.

4 - A obtenção do grau de licenciado implica a aprovação na disciplina não creditada de Metodologia do Trabalho Científico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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