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Aviso 10914/2001, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 914/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Controlo de Qualidade, da Faculdade de Farmácia desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 7 de Agosto de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Controlo de Qualidade pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de mestre em Controlo de Qualidade nas seguintes áreas:

1) Medicamentos e Plantas Medicinais;

2) Água e Alimentos;

3) Produtos de Cosmética e Higiene Corporal;

4) Ambiente.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de 24 meses e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - A duração do curso de especialização não deverá exceder 12 meses, reservando-se os restantes para a elaboração, discussão e aprovação da dissertação.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e a aprovação em todas as disciplinas que integram o curso de especialização darão direito a um diploma de especialização, que não confere qualquer grau, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.

6.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à matrícula de mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado conferido por uma universidade, com a classificação mínima de 14 valores, cujos planos curriculares das respectivas licenciaturas contenham uma marcada componente analítica, química e ou biológica.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de licenciaturas com as características referidas no n.º 1, com classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de graus universitários estrangeiros ou de outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

4 - Poderá realizar-se provas de selecção para todos os candidatos ou apenas para os das categorias dos n.os 2 e 3.

5 - As licenciaturas com acesso ao curso são as seguintes:

5.1 - Para a área de especialização em Medicamentos e Plantas Medicinais - exclusivamente as licenciaturas em Ciências Farmacêuticas ou Farmácia.

5.2 - Para a área de especialização em Produtos de Cosmética e Higiene Corporal - as licenciaturas em Ciências Farmacêuticas ou Farmácia. Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos de outras licenciaturas desde que aprovadas pelo conselho científico e com base no currículo profissional do candidato.

5.3 - Para as áreas de especialização em Ambiente e em Água e Alimentos - licenciaturas com marcada componente analítica, química e ou biológica.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeito a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá anda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

5 - Das decisões da comissão de coordenação do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando seguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nos exames das disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar os 24 meses, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 163/2000, de 17 de Julho.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, podendo integrar três ou cinco elementos.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

8 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.).

ANEXO N.º 1

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Controlo de Qualidade, a vigorar a partir do ano lectivo de 2001-2002, na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, são as seguintes:

Estrutura curricular:

1 - O curso tem a duração máxima de 12 meses.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - O curso é constituído por disciplinas obrigatórias (com a atribuição de unidades de crédito assinaladas) que perfazem um total de 24,5 UC.

4 - É necessária a aprovação em todas as unidades de crédito para a realização da dissertação em qualquer das áreas científicas.

5 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163/2000 - Ministério da Cultura

    Prorroga, título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa e do Centro Nacional de Arte Rupestre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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