Resolução 111/2001 (2.ª série). - Por resolução da secção permanente do senado, em sua reunião de 27 de Julho de 2001, foi aprovado o seguinte Regulamento Orgânico e quadros da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto:
Regulamento orgânico do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece a regulamentação orgânica dos serviços da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, adiante designada por FAUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento do pessoal não docente.
CAPÍTULO II
Serviços
Artigo 2.º
A estrutura orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto compreende os seguintes serviços:
a) O Serviço de Relações Públicas;
b) Os Serviços Administrativos;
c) O Centro de Informática;
d) Os Serviços Técnicos e Oficinais;
e) Os Serviços de Documentação;
f) Os Serviços de Apoio Académico;
g) O Serviço de Editorial.
SECÇÃO I
Serviço de Relações Públicas
Artigo 3.º
O Serviço de Relações Públicas, que compreende o Serviço de Relações Públicas e Internacionais e a Assessoria ao Conselho Directivo e aos Órgãos de Gestão, funciona na dependência do presidente do conselho directivo e é orientado por um técnico superior de categoria mais elevada nele colocado.
Artigo 4.º
Ao Serviço de Relações Públicas compete:
a) A recolha e tratamento da informação noticiosa com interesse para a Faculdade;
b) A divulgação interna de iniciativas ou actividades nacionais e estrangeiras;
c) Estabelecer os contactos com as demais unidades da Universidade e outros organismos com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e até de cooperação;
d) Colaborar na organização de conferências, exposições, congressos, reuniões ou outras actividades de carácter científico, cultural e recreativo, promovidas e ou apoiadas pelos órgãos de gestão;
e) Promover a imagem da Faculdade e divulgar as actividades da instituição junto de organismos congéneres e do público em geral;
f) Promover a difusão das publicações da FAUP, apoiar o Serviço de Editorial na preparação das candidaturas e na distribuição das publicações;
g) Receber, marcar e dinamizar os pedidos de visitas que chegam à Faculdade;
h) Apoiar os órgãos de gestão nas relações com a comunicação social;
i) Apoiar os presidentes dos órgãos de gestão nas relações internacionais mantendo um registo permanente de todos os acordos, protocolos, contratos e demais correspondência das entidades internacionais com as quais a Faculdade tiver relações institucionais;
j) Colaborar no apoio a alunos, no âmbito de programas internacionais de cooperação universitária;
k) Dar execução à estratégia aprovada pelos órgãos de gestão no estabelecimento e desenvolvimento de acções de cooperação com outras universidades, instituições de investigação ou outros organismos internacionais;
l) Coordenar e apoiar as acções de relação e cooperação internacional da Faculdade;
m) Ocupar-se do expediente relativo a entidades estrangeiras quando não seja do âmbito de outro serviço;
n) Funcionar como serviço de informação e de ligação da Faculdade com as redes internacionais de que a Universidade é membro;
o) Apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito internacional (consórcios, protocolos, projectos de colaboração);
p) Apoiar a organização de reuniões, conferências e de todos os eventos similares de carácter internacional;
q) Desenvolver as acções no âmbito dos programas de mobilidade interuniversitária, acompanhando o processo junto das entidades competentes;
r) Receber e tratar as candidaturas de estudantes estrangeiros, incluindo o processo de alojamento, e prestar orientação à sua chegada, com vista à sua integração na vida social e académica.
Artigo 5.º
À Assessoria ao Conselho Directivo e aos Órgãos de Gestão compete:
a) Apoiar os órgãos de gestão nos processos de criação de novas licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrado e outros;
b) Tratar de assuntos relacionados com equivalências nacionais e estrangeiras;
c) Instruir os processos de doutoramento externos à FAUP;
d) Coordenação e instrução de processos de contratação de pessoal docente;
e) Tratamento de questões jurídicas no âmbito do ensino e da investigação, nomeadamente no que concerne a candidaturas e gestão de programas de I&D nacionais e estrangeiros;
f) Coordenação de programas financiados pelo FSE;
g) Tratar de assuntos relativos a prémios e bolsas;
h) Promover a edição bilingue do "Guia do estudante" da Faculdade;
i) Preparar a elaboração de protocolos com entidades estrangeiras congéneres internacionais acompanhando a sua execução;
j) Prestar suporte técnico-administrativo a projectos internacionais financiados pelos diversos organismos;
k) Ocupar-se do expediente dos órgãos de gestão;
l) Prestar apoio de secretariado aos órgãos de gestão da Faculdade, às estruturas orgânicas previstas no presente regulamento e aos docentes no desempenho de funções ligadas à carreira universitária e à Faculdade;
m) Prestar apoio ao conselho directivo na elaboração dos horários dos diferentes cursos e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula;
n) Apoio jurídico ao conselho directivo.
SECÇÃO II
Serviços Administrativos
Artigo 6.º
Os Serviços Administrativos são dirigidos pelo director de serviços, exercem a sua acção na administração financeira e patrimonial, gestão do pessoal, expediente e arquivo, na vida escolar dos alunos e no apoio aos órgãos de gestão.
Artigo 7.º
Os Serviços Administrativos compreendem:
a) A Repartição Financeira, de Pessoal e Académica;
b) A Tesouraria;
c) Os Serviços de Apoio.
Artigo 8.º
A Repartição Financeira, de Pessoal e Académica é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
a) A Secção de Contabilidade, Gestão Financeira e Património;
b) A Secção de Pessoal;
c) Os Serviços de Aprovisionamento;
d) A Secção de Alunos;
e) A Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 9.º
À Secção de Contabilidade, Gestão Financeira e Património compete:
a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade da Faculdade;
b) Elaborar as requisições de fundos;
c) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
d) Informar os processos no que respeita a legalidade e cabimento de verba;
e) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
f) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;
g) Manter actualizado o arquivo dos documentos contabilísticos;
h) Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo;
i) Elaborar os projectos de orçamentos ordinário e suplementar e os orçamentos em conta de receitas próprias, bem como organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verba e antecipação de duodécimos;
j) Coordenar os processos de gestão orçamental;
k) Elaborar as folhas de vencimentos de pessoal docente, não docente e outros;
l) Elaborar e tratar a informação solicitada pelos órgãos de gestão relativa a questões económico-financeiras.
Artigo 10.º
À Secção de Pessoal compete:
a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção, provimento e formação, bem como à promoção, recondução, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;
b) Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;
c) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e ADSE dos funcionários e agentes e na segurança social do pessoal sem vínculo à função pública, que preste serviço na FAUP;
d) Elaborar os mapas de faltas, licenças de todo o pessoal e listas de antiguidade, assim como as listas nominativas de pessoal docente previstas no Decreto-Lei 15/96, de 6 de Março;
e) Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;
f) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
g) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
h) Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes às questões do pessoal;
i) Passar declarações de tempo de serviço, de exercício de funções do pessoal e de vencimentos e descontos;
j) Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos, internos e externos, à Faculdade, no âmbito da Universidade do Porto, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;
k) Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;
l) Elaborar as fichas de alteração de vencimentos do pessoal, a fornecer à Secção de Contabilidade.
Artigo 11.º
Aos Serviços de Aprovisionamento compete:
a) Assegurar o apetrechamento dos serviços;
b) Organizar os processos de aquisição nos termos das disposições legais vigentes;
c) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da FAUP;
d) Promover os concursos e processos para adjudicação de bens e serviços de acordo com as disposições legais vigentes;
e) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes às aquisições de bens e serviços da FAUP;
f) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da FAUP;
g) Zelar pela manutenção dos produtos em armazém;
h) Manter actualizada a base de dados relativa a terceiros;
i) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente do serviço.
Artigo 12.º
À Secção de Alunos compete:
a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de licenciatura da FAUP;
b) Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;
c) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso dos alunos;
d) Proceder ao registo, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
e) Apoiar o conselho directivo na organização do acesso aos cursos de licenciatura;
f) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
g) Preparar elementos relativos a alunos, para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação, e, ainda os destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;
h) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de licenciatura.
Artigo 13.º
À Secção de Expediente e Arquivo compete:
a) Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência;
b) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Faculdade;
c) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inactivo;
d) Superintender e apoiar o serviço de consulta;
e) Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao expediente e ao arquivo geral da Faculdade.
Artigo 14.º
A Tesouraria é dirigida pelo tesoureiro, ao qual compete:
a) Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para a cobrança dos rendimentos próprios da escola e apresentá-los, em devido tempo, à assinatura do conselho administrativo;
b) Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas por que é responsável o conselho administrativo;
c) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo;
d) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
e) Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
f) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
g) Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
h) Elaborar as guias e relações para a entrega ao Estado ou a outras entidades, das importâncias de retenções na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhes sejam devidas;
i) Colaborar na elaboração da conta de gerência.
Artigo 15.º
Aos Serviços de Apoio, que exercem a sua acção no apoio às aulas e à portaria, na vigilância e limpeza das instalações e na execução de tarefas indiferenciadas de natureza executiva simples, compete:
a) Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das aulas;
b) Assegurar o estabelecimento e o atendimento das ligações telefónicas;
c) Colaborar com os restantes serviços tendo em vista o seu bom funcionamento;
d) Assegurar a segurança das instalações.
SECÇÃO III
Centro de Informática
Artigo 16.º
O Centro de Informática depende directamente do conselho directivo e exerce a sua acção no domínio da gestão da infra-estrutura informática da Faculdade, ao qual compete:
a) Assegurar e coordenar a gestão da rede e parque informáticos da FAUP e dar apoio aos vários serviços da FAUP na utilização e aplicação de programas informáticos;
b) Elaborar estudos conducentes à aquisição de equipamentos e suportes lógicos.
SECÇÃO IV
Serviços Técnicos e Oficinais
Artigo 17.º
Os Serviços Técnicos e Oficinais exercem a sua acção nos domínios da organização, coordenação e orientação dos laboratórios, oficinas e gestão das instalações e equipamento, e compreendem:
a) As oficinas;
b) Os laboratórios;
c) O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento.
Artigo 18.º
As oficinas, que têm a natureza de serviços de apoio ao ensino e à investigação, funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo e são constituídas pela marcenaria, serralharia e oficina gráfica.
Artigo 19.º
Os laboratórios são instrumento de ensino e da investigação, sem prejuízo de outras prestações de serviço, exercem a sua acção nos domínios do visionamento, modelos, cálculo e computorização, fotografia, cartografia, topografia, fotogrametria, física do conforto e do ensaio de materiais e são dirigidos por docentes designados pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 20.º
O Gabinete de Gestão das Instalações e Equipamento exerce a sua acção na gestão, manutenção, conservação e reparação das instalações, equipamentos e espaços exteriores e é dirigido pelo presidente do conselho directivo, assistido por docentes por ele designados.
Artigo 21.º
1 - Os Serviços Técnicos e Oficinais (STO) regem-se por um regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo, ouvidos os docentes responsáveis designados, quando existam.
2 - A coordenação funcional do pessoal não docente afecto aos Serviços Técnicos e Oficinais será exercida pelo funcionário de categoria mais elevada neles colocado.
SECÇÃO V
Serviços de Documentação
Artigo 22.º
Os Serviços de Documentação compreendem:
a) O Centro de Documentação;
b) A Biblioteca.
Artigo 23.º
1 - O Centro de Documentação (CD) exerce a sua acção na recolha, aquisição e depósito de materiais de valor patrimonial, histórico, artístico ou documental relativos à arquitectura e urbanismo português e portuense, no registo, preservação, investigação e difusão de documentação de valor patrimonial, histórico ou artístico da Faculdade, na promoção de acções de extensão cultural.
2 - O Centro de Documentação é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo e coordenado por um técnico superior de biblioteca e documentação de categoria mais elevada nele colocado.
3 - O Centro de Documentação rege-se por um regulamento interno que:
a) Será aprovado pelo conselho directivo;
b) Explicitará as condições de autonomia funcional;
c) Definirá as condições de acesso à consulta;
d) Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais, que deverão ser aprovados pelo conselho directivo.
Artigo 24.º
Biblioteca
1 - A Biblioteca é dirigida por um docente designado pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do conselho pedagógico, e coordenada pelo técnico superior de biblioteca e documentação de categoria mais elevada nela colocado.
2 - A Biblioteca rege-se por um regulamento interno de funcionamento, a propor pelos responsáveis referidos no número anterior, e a aprovar pelo conselho directivo.
3 - São atribuições da Biblioteca:
a) Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços;
c) Coordenar e gerir, em articulação com os órgãos de gestão da Faculdade, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;
d) Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia;
e) Proceder ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;
f) Organizar catálogos de monografias e publicações periódicas, incluindo a bibliografia desenvolvida na Faculdade;
g) Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;
h) Desenvolver e adaptar sistemas de tratamento informático da documentação;
i) Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação, de acordo com as necessidades do utilizador;
j) Manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando o apoio à investigação;
k) Desenvolver e manter condições para a efectivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
l) Coordenar e manter um serviço de empréstimo interbibliotecas com bibliotecas nacionais e estrangeiras;
m) Organizar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do tratamento e utilização de documentação multimédia;
n) Preparar e produzir instrumentos de apoio ao ensino e à investigação;
o) Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a partilha de informação e de recursos;
p) Garantir a formação e apoio técnico às bibliotecas especializadas e promover, apoiar e realizar acções de formação profissional e de formação de utilizadores;
q) Colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições bibliográficas e documentais, seminários, colóquios, conferências, etc.;
r) Manter actualizado o catálogo colectivo dos núcleos bibliográficos existentes na FAUP;
s ) Manter actualizada e divulgar a base de dados da bibliografia científica desenvolvida na Faculdade;
t) Assegurar em geral todas as demais tarefas de biblioteca.
SECÇÃO VI
Serviço de Editorial
Artigo 25.º
1 - O Serviço de Editorial (SE) exerce a sua acção na edição, distribuição e publicação e é dirigido por um docente designado pelo presidente do conselho directivo.
2 - O Serviço de Editorial rege-se por um regulamento interno, que:
a) Será aprovado pelo conselho directivo;
b) Explicitará as condições de autonomia funcional;
c) Estabelecerá a normativa para a elaboração do plano de actividades e relatório anuais que deverão ser aprovados pelo conselho directivo;
d) Definirá as regras para a elaboração do orçamento anual e sua execução.
SECÇÃO VII
Serviços de Apoio Académico
Artigo 26.º
Os Serviços de Apoio Académico, que funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo, exercem a sua acção na reprodução de textos e documentos, venda de publicações e de material de papelaria e compreendem a reprografia, a livraria e a papelaria.
CAPÍTULO III
Do quadros e do pessoal
Artigo 27.º
O quadro do pessoal não docente consta do mapa em anexo a este Regulamento.
Artigo 28.º
Ao recrutamento e provimento para os lugares previstos no mapa de pessoal que se encontra em anexo aplica-se a lei geral ou especial sobre as carreiras.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
1 - A transição para os lugares criados pela presente resolução faz-se de acordo com uma das seguintes regras:
a) Para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontre;
b) Para a mesma categoria e área funcional que corresponde à natureza e complexidade das tarefas que predominantemente têm vindo a ser exercidas pelo funcionário.
2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, devendo ser confirmada pelo presidente do conselho directivo.
3 - O tempo de serviço prestado na categoria e área funcional que deu origem à transição conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e na nova área funcional, nomeadamente para efeitos de promoção, com base na declaração referida no número anterior.
4 - A transição para os novos lugares é feita sem quaisquer formalidades, com excepção dos casos em que se verifique a mudança de área funcional que carecem de despacho reitoral de nomeação, de publicação no Diário da República do respectivo despacho e de aceitação no novo lugar.
Artigo 30.º
A presente deliberação entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto
(após alteração)
(ver documento original)
6 de Agosto de 2001. - O Reitor, J. Novais Barbosa.