Deliberação 1439/2001. - A firma Instituto Pasteur de Lisboa é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Engover, comprimido, 150 mg+50 mg+15 mg, concedida em 25 de Fevereiro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2040293.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Engover, comprimido, 150 mg+50 mg+15 mg, na apresentação de blister de 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Instituto Pasteur de Lisboa, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Engover, comprimido, 150 mg+50 mg+15 mg, consubstanciada no registo n.º 2040293, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.