Deliberação 1438/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pipemid, cápsula dura, 400 mg, concedida em 19 de Agosto de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9623801.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pipemid, cápsula dura, 400 mg, na apresentação de blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pipemid, cápsula dura, 400 mg, consubstanciada no registo n.º 9623801, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.